TJMA - 0812088-28.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:00
Juntada de petição
-
30/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:31
Juntada de despacho
-
04/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/02/2024 09:30
Juntada de Ofício
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28/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:35
Juntada de contrarrazões
-
17/02/2024 03:54
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 18:22
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2024 14:27
Juntada de apelação
-
30/01/2024 18:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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30/01/2024 13:09
Juntada de petição
-
03/01/2024 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 14:21
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2023 17:54
Juntada de petição
-
30/06/2023 12:36
Conclusos para decisão
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08/06/2023 00:55
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LUAN DOURADO SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 16:07
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812088-28.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA PROVIDENCIA GALVAO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 Promovido: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A D E C I S Ã O Considerando que o perito anteriormente nomeado informou à Secretaria Judicial que estará realizando curso de doutorado no ano de 2023, ficando impossibilitado, portanto, de realizar as perícias para este juízo, NOMEIO o perito JOSÉ CARLOS ALMEIDA CUNHA, o qual deverá ser contatada por e-mail: [email protected], devendo informar endereço para intimação e aceitação quanto à proposta, fornecendo os valores para a perícia no prazo de 15 dias.
Arbitro os seus honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagos pela Banco Réu, via depósito judicial e no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC/15, e do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.846.649/MA (Tema 1061).
O requerido deverá juntar nos autos o contrato original celebrado entre as partes, no prazo de quinze dias, a contar desta decisão, sob pena de revogação da prova a ser produzida.
Intimem o Sr.
Perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste se possui interesse na realização de perícia e se concorda com o valor arbitrado a título de honorários.
Sendo positiva a resposta, intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do expert; se for o caso indicar assistente técnico, bem como apresentarem quesitos (CPC/15, artigo 465, § 1º, incisos I, II e III).
Havendo pagamento de honorários, intimem o perito nomeado para iniciar os trabalhos, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica autorizada a expedição de alvará judicial para pagamento de 50% do valor antes da realização da perícia, sendo que os 50% restantes serão pagos após a apresentação do laudo pericial.
Em caso de não comparecimento da parte Autora, fica autorizado a devolução dos 50% restantes em favor do Banco Réu.
Juntado o laudo, ouçam os litigantes no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do CPC/15).
Proceda a Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível as diligências necessárias para o cumprimento da presente decisão.
No mais, fiquem os autos sobrestados até a conclusão da perícia.
Intimem.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
15/05/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 10:16
Outras Decisões
-
04/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 01:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:05
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
31/03/2023 13:16
Juntada de petição
-
28/03/2023 17:42
Juntada de petição
-
27/03/2023 17:37
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812088-28.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA PROVIDENCIA GALVAO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 Promovido: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o Banco Réu, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os honorários periciais, bem como para depositar o Contrato Original em Secretaria Judicial, conforme decisão proferida nos autos.
Caxias, Terça-feira, 21 de Março de 2023.
FRANCISCO NEGREIROS Servidor da 1ª Vara Cível -
21/03/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2023 15:14
Outras Decisões
-
08/12/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:34
Juntada de réplica à contestação
-
07/12/2022 01:12
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
07/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
22/11/2022 15:05
Juntada de petição
-
15/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0812088-28.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DA PROVIDENCIA GALVAO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 RÉU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DA PROVIDENCIA GALVAO LIMA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 14 de novembro de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/11/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:14
Juntada de protocolo
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03/10/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2022 11:29
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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