TJMA - 0859751-57.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 08:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 16:48
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/07/2024 15:20
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:33
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:33
Juntada de despacho
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08/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:25
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:24
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0859751-57.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada FRANCISCO DE ASSIS MARTINS FERREIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
06/09/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
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22/08/2023 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 15:26
Juntada de petição
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17/08/2023 17:14
Juntada de apelação
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28/07/2023 18:38
Juntada de petição
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27/07/2023 05:41
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 14:16
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 05:40
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:56
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:10
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:34
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:46
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0859751-57.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as provas que pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Decorrido sobreditos prazos, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
19/06/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 11:09
Juntada de réplica à contestação
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16/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:52
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
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19/04/2023 02:38
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:43
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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18/03/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859751-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
07/02/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 08:10
Juntada de Certidão
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02/02/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2023 17:07
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2023 14:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/02/2023 17:07
Conciliação infrutífera
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02/02/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/01/2023 16:20
Juntada de contestação
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25/11/2022 05:39
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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25/11/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
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07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859751-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI 17630 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A DESPACHO: Cite-se o requerido para integrar a relação processual, no endereço AV.
MAGALHÃES DE ALMEIDA, 300/334 PAV.
SUPERIOR, Centro, CEP: 65020-901, na cidade de São Luís – MA Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.(CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/02/2023 14:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 4 de novembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
04/11/2022 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 19:14
Juntada de Certidão
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04/11/2022 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 01:03
Conclusos para despacho
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19/10/2022 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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