TJMA - 0862551-58.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:47
Juntada de petição
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14/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:50
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
12/06/2024 10:39
Juntada de petição
-
12/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 09:17
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
10/04/2024 02:01
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:01
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:01
Decorrido prazo de CRISTIANE PIRES TEODORO SILVA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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17/03/2024 03:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:36
Juntada de petição
-
09/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:34
Juntada de petição
-
06/02/2024 02:18
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/01/2024 11:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/12/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:44
Juntada de petição
-
18/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 22:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:26
Juntada de petição
-
10/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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24/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0862551-58.2022.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ADILSON TEODORO DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS - MA12733-A Réu: ROSANA DA COSTA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS - MA25330 DESPACHO
Vistos. 1 - Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2 - Intime-se o(a) advogado(a) do exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 524, ss do CPC. 3 - Com a juntada da planilha, intime-se a parte devedora, através de seu advogado, via DJEN, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da importância declinada na memória de cálculo, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico, desde logo, a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, caso desejar, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Caso haja interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Escorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão (PASTA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
São Luís, Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023 -
20/10/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 09:10
Juntada de petição
-
18/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 12:50
Juntada de petição
-
27/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:49
Juntada de despacho
-
17/05/2023 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/05/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:00
Juntada de contrarrazões
-
12/05/2023 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:22
Juntada de apelação
-
24/04/2023 12:04
Juntada de petição
-
20/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 12:09
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:30
Juntada de petição
-
03/04/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:43
Juntada de petição
-
30/03/2023 12:39
Juntada de réplica à contestação
-
20/03/2023 11:24
Juntada de petição
-
06/03/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:22
Juntada de cópia de dje
-
02/02/2023 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:56
Juntada de contestação
-
02/02/2023 15:47
Juntada de petição
-
19/01/2023 04:50
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:50
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 23/11/2022 23:59.
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13/12/2022 17:32
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2022 01:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
07/12/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
17/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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