TJMA - 0803418-61.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 10:45
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GUERRA em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GUERRA em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:01
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA VELOSO em 05/12/2022 23:59.
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03/12/2022 03:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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03/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803418-61.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA GUERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE FERREIRA GUERRA - MA8931 REU: CONDOMINIO BELLA CITTA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INXISTÊNCIA DE DÉBITO proposta JOSE FERREIRA GUERRA em face de CONDOMINIO BELLA CITTA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após réplica e suspensão do feito (ID 19574157), o(a) autor(a) protocolizou, juntamente com a concordância do réu, petição requerendo a desistência da ação (ID 36521369), uma vez que as partes celebraram acordo, a partir do qual a requerida declarou inexistente o débito questionado nos autos.
Voltaram me os autos conclusos para julgamento. É o que convém relatar.
Decido.
Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
Apesar de oferecida contestação no feito, o autor poderá desistir da ação, uma vez que o requerido consentiu com tal pedido, em observância aos termos do artigo 485, § 4º, do CPC.
Nesses termos, retiro a suspensão deste processo e homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e § 4º, todos do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
09/11/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2022 16:54
Extinto o processo por desistência
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09/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
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07/10/2020 13:58
Juntada de petição
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07/11/2019 15:51
Juntada de petição
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21/05/2019 08:59
Juntada de protocolo
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14/05/2019 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2019 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2018 15:26
Conclusos para julgamento
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26/09/2018 15:23
Juntada de termo
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14/07/2018 07:54
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GUERRA em 18/06/2018 23:59:59.
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14/07/2018 07:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELLA CITTA em 18/06/2018 23:59:59.
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22/05/2018 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/05/2018 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/05/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 11:23
Conclusos para decisão
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20/04/2018 11:22
Juntada de Certidão
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27/10/2017 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/09/2017 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/08/2017 14:32
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2017 14:30
Juntada de Certidão
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29/06/2017 01:06
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA GUERRA em 28/06/2017 23:59:00.
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29/06/2017 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELLA CITTA em 28/06/2017 23:59:00.
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28/06/2017 16:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/06/2017 10:30 14ª Vara Cível de São Luís.
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25/05/2017 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2017 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/05/2017 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2017 15:25
Audiência conciliação designada para 28/06/2017 10:30.
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04/05/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2017 12:13
Conclusos para despacho
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02/02/2017 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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