TJMA - 0802806-93.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 07:30
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2022 13:19
Juntada de Informações prestadas
-
19/05/2022 14:59
Juntada de petição
-
17/05/2022 05:13
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:09
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 15:30
Juntada de petição
-
21/03/2022 16:16
Juntada de petição
-
18/01/2022 11:42
Juntada de Informações prestadas
-
15/12/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:56
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 03/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 01:16
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 01:16
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 01:15
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802806-93.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LAUDIMIRO ALVES DE CASTRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA20329, TERENCIO ALVES GUIDA LIMA - MA11485-A, MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA - MA16098 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LAUDIMIRO ALVES DE CASTRO contra BANCO BRADESCO S/A, objetivando o pagamento da obrigação contida no título judicial.
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada efetuou o pagamento do valor cobrado via depósito judicial, vide ID nº 43204283.
Intimada a exequente para se manifestar acerca da existência de saldo remanescente ou se houve o pagamento integral do débito, apresentando planilhas de cálculos para o caso de alegação de valores faltantes e requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, todavia, tal prazo decorreu em branco.
DECIDO.
Entendo que ao caso se aplica o art. 924 do CPC, por conta do disposto no art. 513, caput, do mesmo diploma.
A parte executada cumpriu com sua obrigação, com isso a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 18/10/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
09/11/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2021 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2021 16:50
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 13:59
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:18
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:18
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:29
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 03:29
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 03:29
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802806-93.2019.8.10.0053 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): LAUDIMIRO ALVES DE CASTRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA20329, TERENCIO ALVES GUIDA LIMA - MA11485, MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA - MA16098 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da existência de saldo remanescente ou se houve o pagamento integral do débito, apresentando planilhas de cálculos para o caso de alegação de valores faltantes e requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 14/09/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
01/10/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 19:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/07/2021 23:59.
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29/06/2021 10:34
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2021 01:28
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:52
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 14/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:52
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2021 11:29
Juntada de Alvará
-
26/05/2021 10:07
Juntada de petição
-
25/05/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:15
Juntada de petição
-
26/03/2021 12:59
Juntada de petição
-
20/03/2021 03:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802806-93.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LAUDIMIRO ALVES DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA - MA16098, TERENCIO ALVES GUIDA LIMA - MA11485, PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA20329 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Vistos etc.
DETERMINO a intimação da devedora para que efetue o pagamento do valor devido, atualizado até a data no efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante preceitua o art. 523 do Código de Processo Civil.
Consigne-se a advertência de que não efetuando o pagamento no referido prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos à ordem de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo acima sem manifestação da parte executada, proceda a secretaria judicial à atualização do débito.
Em seguida, determino desde já o bloqueio de valores para satisfação da obrigação, mediante penhora on-line.
Após, junte-se aos presentes autos minuta de penhora on-line e aguarde-se a confirmação da sua efetivação pelo Banco Central do Brasil.
Havendo bloqueio de numerário, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte executada para que tome ciência do ato de constrição judicial.
Sendo oferecida impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do prazo do pagamento voluntário, nos moldes do artigo 525 do CPC, intime-se a parte exequente para responder no prazo legal e, com a juntada da manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Em caso de pagamento espontâneo, autorizo desde já a expedição dos respectivos alvarás judiciais.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 27/01/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
23/02/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 15:51
Juntada de petição
-
18/12/2020 06:12
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:12
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 06:12
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 01:14
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 22:08
Juntada de Ato ordinatório
-
23/11/2020 20:07
Transitado em Julgado em 23/11/2020
-
27/10/2020 05:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 05:44
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 05:44
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 05:14
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 26/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:17
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 03:03
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:21
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:18
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:18
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:18
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 01/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:09
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
09/10/2020 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2020 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 12:11
Outras Decisões
-
15/09/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 15:37
Juntada de embargos de declaração
-
10/09/2020 04:17
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
10/09/2020 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 10:11
Juntada de Ofício
-
08/09/2020 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 15:38
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2020 09:49
Conclusos para julgamento
-
14/07/2020 02:34
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 13/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:11
Juntada de petição
-
18/06/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 01:35
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 01:35
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 15/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:24
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 10:28
Juntada de petição
-
12/05/2020 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 20:38
Juntada de Ato ordinatório
-
12/05/2020 18:38
Juntada de contestação
-
13/03/2020 14:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/03/2020 10:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/03/2020 10:30 2ª Vara de Porto Franco .
-
13/03/2020 09:02
Juntada de petição
-
12/03/2020 16:35
Juntada de petição
-
19/11/2019 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2019 10:55
Audiência conciliação designada para 13/03/2020 10:30 2ª Vara de Porto Franco.
-
08/11/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2019 11:59
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DA MACENA MOTA em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 02:19
Decorrido prazo de TERENCIO ALVES GUIDA LIMA em 17/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:21
Decorrido prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO MIGNONI em 15/10/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 16:18
Juntada de petição
-
24/09/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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