TJMA - 0800203-78.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 22:06
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 16:14
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 11:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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23/11/2024 11:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:47
Juntada de petição
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02/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:37
Juntada de petição
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18/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
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20/06/2023 10:37
Juntada de réplica à contestação
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29/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800203-78.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA FERREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
25/05/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
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19/01/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
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03/12/2022 19:37
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800203-78.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RITA FERREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
10/11/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:16
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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