TJMA - 0000736-03.2017.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:26
Juntada de petição
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13/03/2025 15:41
Juntada de petição
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17/02/2025 01:50
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:05
Juntada de petição
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13/02/2025 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:11
Juntada de petição
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04/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
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30/11/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCENILTON DE JESUS BARROS MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:52
Publicado Despacho (expediente) em 06/11/2024.
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14/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MARTINHA VENERANDA LOBATO SILVA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 11:41
Juntada de diligência
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21/03/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 09:30
Decorrido prazo de LUCENILTON DE JESUS BARROS MARTINS em 08/12/2022 23:59.
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27/12/2022 02:16
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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08/12/2022 14:11
Juntada de petição
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0000736-03.2017.8.10.0120 PARTE ATIVA: MARTINHA VENERANDA LOBATO SILVA e outros (2) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCENILTON DE JESUS BARROS MARTINS - MA9624 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCENILTON DE JESUS BARROS MARTINS - MA9624 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCENILTON DE JESUS BARROS MARTINS - MA9624 PARTE PASSIVA: PEDRO SILVA (FALECIDO) ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJe, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Bento/MA, em Terça-feira, 29 de Novembro de 2022.
VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO Auxiliar Judiciário Prov. 22/2018-CGJ/MA Mat. 132282 -
29/11/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
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25/11/2022 11:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000736-03.2017.8.10.0120 (7362017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ABELINA DE JESUS LOBATO SILVA e DUVAL NASCIMENTO e JOSE RAIMUNDO PESTANA NASCIMENTO e MARIA JOSE NASCIMENTO SOUZA e MARIA SANTANA NASCIMENTO SILVA e MARTINHA VENERANDA LOBATO SILVA e PEDRO SILVA FILHO ADVOGADO: LUCENILTON DE JESUS BARROS MARTINS ( OAB 9624-MA ) REU: PEDRO SILVA DESPACHO Nos termos do art. 234 do CPC, "os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado".
Por sua vez, o § 2° desse dispositivo estabelece que: "se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo".
Portanto, determino a intimação do advogado, Dr.
LUCENILTON DE JESUS BARROS MARTINS OAB/MA Nº 9624, para devolução do processo sob pena de perder direito de vista fora do cartório e multa, bem como determino seja informada a presente falta por ofício à OAB/MA.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, 1 de setembro de 2021 José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular Resp: 1503135
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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