TJMA - 0821034-73.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 07:40
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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03/07/2023 12:02
Realizado cálculo de custas
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23/06/2023 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2023 15:18
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:44
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:08
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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13/04/2023 04:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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08/03/2023 16:00
Conclusos para decisão
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08/03/2023 16:00
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/03/2023 15:31
Juntada de petição
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15/02/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2023 09:14
Juntada de petição
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16/01/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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02/01/2023 12:42
Juntada de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821034-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JACIARA SERAFIM DE SOUZA ABREU REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A SENTENÇA Trata-se de ação de judicial, de partes as acima mencionadas.
Sob Id 80196660, a operadora de saúde apresentou proposta de acordo.
A parte autora, sob ID 82556163, apresentou petição de anuência à proposta. É o relatório.
Passo a decidir.
As partes dispõem de capacidade civil plena.
As partes estão devidamente assistidas por advogados/defensor.
Não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Do exposto, homologo a transação formulada entre as partes e, por consequência, julgo o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC).
Por tratar-se o requerido UDI HOSPOTAL, de estabelecimento hospitalar particular que presta atendimento aos pacientes mediante contraprestação, esta deve ser arcada pelo próprio paciente,seja através de plano de saúde credenciado.
Desse modo, considerando que não há relação jurídica entre parte autora e e o nosocômio, excluo UDI HOSPITAL LTDA do polo passivo do presente feito ,por ilegitimidade passiva ad causam o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015.
Realizado o depósito, expeça-se alvará, via SISCONDJ, em nome da autora.
Custas finais dispensadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Em seguida, arquivem-se os autos São Luís, data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
16/12/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 19:46
Homologada a Transação
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15/12/2022 16:53
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 09:15
Juntada de petição
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08/12/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 10:17
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 07:37
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2022 13:49
Juntada de petição
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27/11/2022 01:18
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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27/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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10/11/2022 09:27
Juntada de petição
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07/11/2022 08:19
Juntada de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821034-73.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JACIARA SERAFIM DE SOUZA ABREU REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO PESSOA ROCHA - PE29650-A Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DESPACHO Intimem-se as partes litigantes, através de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse na produção de provas, devendo, nesta esteira, delinear os referidos instrumentos de prova, delimitando seus específicos binômios alcance e utilidade.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, encaminhem os autos ao Ministério Público para apresentar manifestação visto que a demanda versa sobre interesse de incapaz.
Apresentado o Parecer Ministerial, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís -
05/11/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:52
Juntada de réplica à contestação
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05/09/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 19:44
Juntada de contestação
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10/05/2022 20:31
Juntada de petição
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06/05/2022 17:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 17:00
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 26/04/2022 23:59.
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05/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:47
Juntada de petição
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26/04/2022 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 01:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2022 01:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 01:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2022 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 01:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/04/2022 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 01:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2022 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 15:13
Declarada incompetência
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25/04/2022 12:20
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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24/04/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2022 23:20
Expedição de Mandado.
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23/04/2022 23:20
Expedição de Mandado.
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23/04/2022 23:00
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2022 18:56
Conclusos para decisão
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23/04/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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