TJMA - 0802011-05.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 08:52
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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05/06/2023 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:08
Publicado Sentença (expediente) em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 08:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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14/04/2023 03:06
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802011-05.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: ANTONIO LOPES BARBOSA NETO SENTENÇA Vistos etc.
Com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora, nos presentes autos e o EXTINGO sem julgamento do mérito.
Cancele-se a audiência designada, se ainda ativa no sistema.
Publicado e registrando no sistema.
Intime-se.
Dê-se baixa e ARQUIVEM-SE. -
29/03/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 10:57
Extinto o processo por desistência
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29/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 11:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2023 10:20
Juntada de termo
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29/03/2023 10:06
Juntada de petição
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29/03/2023 09:04
Juntada de petição
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27/03/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 07:51
Conclusos para despacho
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27/03/2023 07:51
Juntada de termo
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24/03/2023 14:33
Juntada de petição
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24/03/2023 14:31
Juntada de petição
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10/03/2023 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802011-05.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: ANTONIO LOPES BARBOSA NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29/03/2023 11:15h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 23 de janeiro de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
23/01/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
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11/01/2023 16:22
Audiência Conciliação redesignada para 29/03/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2022 18:18
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802011-05.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: ANTONIO LOPES BARBOSA NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 22/02/2023 11:15h, na sala 2a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 21 de novembro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
21/11/2022 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 22/02/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/11/2022 21:08
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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18/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 08:27
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:27
Juntada de termo
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17/11/2022 15:10
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802011-05.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: ANTONIO LOPES BARBOSA NETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 80109471, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Diante da certidão da oficiala de justiça id 80058818, intime-se o reclamante, através de seu patrono, para, no prazo de 05( cinco) dias informar outro endereço e horário onde a parte requerida possa ser encontrada para fins de citação, sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 11 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
11/11/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 12:08
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/12/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
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09/11/2022 07:57
Juntada de termo
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08/11/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 17:15
Juntada de diligência
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03/11/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
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29/10/2022 11:38
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/12/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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