TJMA - 0808213-11.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
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12/07/2021 13:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/07/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 08/07/2021 23:59.
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26/06/2021 00:27
Decorrido prazo de NIVIA MELO FERREIRA em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 25/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 17/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:31
Decorrido prazo de NIVIA MELO FERREIRA em 25/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 08:56
Juntada de malote digital
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12/05/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 12/05/2021.
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11/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 09:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AGRAVANTE)
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04/05/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2021.
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03/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808213-11.2020.8.10.0000 (Processo de Referência Nº 0810800-56.2019.8.10.0027 e 0001560-81.2016.8.10.0027) AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA ADVOGADO: KAYRONN SÁ SILVA (OAB/MA 21.383) – SUBPROCURADOR MUNICIPAL AGRAVADO: NIVIA MELO FERREIRA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MORAES (OAB/MA 3.715) RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeitos suspensivo interposto por MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA em face de sentença proferida pelo magistrado Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, nos autos da Execução Contra a Fazenda Pública nº 0810800-56.2019.8.10.0027, proposto por MARIA LUIZA SOUSA SILVA, ora agravada.
Da análise do feito, observo que o desembargador Kleber Costa Carvalho, membro da Primeira Câmara Cíve, foi a relator da Apelação Cível nº 0001560-81.2016.8.10.0027, interposta contra sentença proferida nos autos do mesmo processo que deu origem à Execução Contra a Fazenda Pública de onde adveio o decisum objeto do presente recurso, o que o torna prevento para o seu processamento e julgamento.
Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a REDISTRIBUIÇÃO do recurso ao desembargador Kleber Costa Carvalho, na forma prevista no art. 293 do Novo RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-4 -
30/04/2021 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/04/2021 16:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/04/2021 16:55
Juntada de
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30/04/2021 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/04/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 18:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/03/2021 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 10:52
Juntada de documento
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25/02/2021 00:40
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0808213-11.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA Advogado do(a) AGRAVANTE: KAYRONN SA SILVA - MA21383-A AGRAVADO: NIVIA MELO FERREIRA RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 15:00
Conclusos para decisão
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30/06/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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