TJMA - 0803664-25.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 08:24
Juntada de decisão
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10/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/02/2025 13:10
Juntada de termo
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09/02/2025 14:08
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 12:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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12/01/2025 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:01
Juntada de cópia de dje
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06/12/2024 06:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:55
Juntada de apelação
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16/11/2024 10:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
16/11/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:06
Juntada de petição
-
29/08/2024 16:32
Juntada de petição
-
16/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 15:10, 1ª Vara de Pinheiro.
-
16/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:41
Juntada de petição
-
09/08/2024 15:33
Juntada de petição
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27/07/2024 16:29
Decorrido prazo de JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO em 23/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:06
Juntada de petição
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02/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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02/02/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:10, 1ª Vara de Pinheiro.
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24/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
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02/09/2023 20:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:33
Juntada de termo
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19/08/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:32
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:42
Juntada de petição
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29/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
29/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
27/07/2023 11:04
Juntada de petição
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25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803664-25.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE(S) REQUERENTE(S): ITEVALDO PEREIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A, JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - MA20063 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A, JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - MA20063 e Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) por este Juízo: Vistos, etc., DETERMINO a intimação das partes para indicarem se têm provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou informando ambos que não possuem provas a produzir em audiência, voltem-me conclusos para sentença, no termos do art. 355, I do CPC.
Porém, informando as partes que possuem interesse em produção de provas, determino que, no mesmo prazo, indiquem se há testemunhas ou outras provas a serem produzidas em audiência de instrução e julgamento, etc..
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 7 de junho de 2023.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular Pinheiro/MA, 24 de julho de 2023.
JEDSON DINIZ RIBEIRO.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/07/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:48
Conclusos para decisão
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13/02/2023 13:47
Juntada de termo
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13/02/2023 13:47
Juntada de cópia de dje
-
10/02/2023 16:06
Juntada de réplica à contestação
-
04/02/2023 21:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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20/01/2023 06:58
Decorrido prazo de EMERSON SOARES CORDEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
20/01/2023 06:58
Decorrido prazo de JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO em 23/11/2022 23:59.
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18/01/2023 06:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/11/2022 23:59.
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18/01/2023 06:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/11/2022 20:22.
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18/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0803664-25.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE(S) REQUERENTE(S): ITEVALDO PEREIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A, JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - MA20063 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA, artigo 1º, pratico o seguinte ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC).
Pinheiro/MA, 17 de janeiro de 2023 JEDSON DINIZ RIBEIRO Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Autorizado(a) pela Portaria 91/2019 -
17/01/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:18
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:17
Juntada de Certidão
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21/12/2022 16:13
Juntada de contestação
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05/12/2022 13:03
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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30/11/2022 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2022 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2022 15:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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30/11/2022 15:25
Conciliação infrutífera
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18/11/2022 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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16/11/2022 08:11
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803664-25.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE(S) REQUERENTE(S): ITEVALDO PEREIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A, JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - MA20063 PARTE(S) REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EMERSON SOARES CORDEIRO - MA7686-A, JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - MA20063, para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 30/11/2022 15:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato: Fone/WhatsApp CEJUSC: (98) 9981-3197 - e-mail 1ª Vara: [email protected] OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234.
Pinheiro/MA, 11 de novembro de 2022.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara Assino de ordem do MM juiz -
11/11/2022 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 15:20, 1º CEJUSC de Pinheiro.
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24/10/2022 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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20/10/2022 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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