TJMA - 0802581-50.2022.8.10.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 08:46
Baixa Definitiva
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11/03/2024 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/03/2024 07:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/03/2024 00:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO COSTA CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:05
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:57
Publicado Acórdão em 16/02/2024.
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17/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 19:07
Conhecido o recurso de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REPRESENTANTE) e não-provido
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30/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2023 09:47
Juntada de petição
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07/11/2023 12:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802581-50.2022.8.10.0059 AUTOR: RICARDO COSTA CARVALHO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: AUTOR: RICARDO COSTA CARVALHO .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE MAURICIO PONTIN - MA15733, FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO - MA16313, para tomar ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo.
São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802581-50.2022.8.10.0059 Requerente: RICARDO COSTA CARVALHO Requerido(a): APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelas partes requeridas objetivando deferimento à participação, por meio de videoconferência, na audiência marcada nestes autos(id1s. 81597164 e 85644163).
A Resolução nº. 481 do CNJ, editada em 22.11.2022 disciplinou a matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19 reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial e, em caráter excepcional, a realização na modalidade de Videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização.
No caso dos autos não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida a qual deve ficar restrita, como bem dito, na resolução referida a qual é reforçada pela Port.
Conjunta 001/2023 – TJMA. aos casos de comprovada limitação física, seja por doença ou outra causa relevante (devidamente comprovada).
Fica de logo esclarecido que o direito à excepcionalidade é exclusivo da parte , conforme as disposições contidas na Res. 481 – CNJ e Portaria Conjunta 01/2023.
Diante do exposto, indefiro os pedidos formulados, mantendo a audiência designada a realizar-se na Modalidade Presencial.
Intimem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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