TJMA - 0801410-69.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 12:58
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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18/05/2023 09:30
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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18/05/2023 09:30
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/05/2023 09:33
Juntada de petição
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31/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:13
Juntada de diligência
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31/03/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 18:07
Juntada de diligência
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30/03/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 17:22
Juntada de diligência
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22/03/2023 19:30
Juntada de petição
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12/03/2023 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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12/03/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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12/03/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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12/03/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2023 15:34
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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12/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
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02/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:49
Juntada de petição
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28/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:56
Audiência Preliminar realizada para 09/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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09/02/2023 09:23
Juntada de petição
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08/02/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 17:15
Juntada de diligência
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06/02/2023 10:54
Juntada de petição
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31/01/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 12:26
Juntada de diligência
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19/01/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 17:00
Juntada de diligência
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16/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:51
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801410-69.2022.8.10.0023 INC.
PENAL: Art. [Rejeição, Desclassificação] REQUERENTE: JOAO MOTA COSTA REQUERIDO: ADRIANO ALVES CELESTINO MORAIS e outros (2) Senhor (a), JOAO MOTA COSTA ENDEREÇO: JOAO MOTA COSTA Rua Elis Regina, 101, Liberdade, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Telefone(s): (94)8432-4756 MANDADO DE INTIMAÇÃO A Exma.
Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, MANDA, o(a) Oficial(a) de Justiça que em cumprimento ao presente mandado, proceda a INTIMAÇÃO da vítima JOAO MOTA COSTA, Rua Elis Regina, 101, Liberdade, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000, Telefone(s): (94)8432-4756 para Comparecer(em) perante este Juízo no dia Tipo: Preliminar Sala: SALA 1 AUDIENCIA CRIMINAL Data: 09/02/2023 Hora: 09:00 , para participar de audiência Preliminar, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular), podendo também a parte solicitar o link da audiência pelo WhatsApp, (99) 99989-6965.
Observação: A parte e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial OU acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Caso a parte que não possua equipamentos necessários para participar da audiência a ser realizada por videoconferência, a mesma deverá comparecer à Secretaria Judicial do Juizado onde será disponibilizado para a parte uma sala com equipamentos necessários à realização do ato, não sendo necessária a presença do advogado, o qual poderá participar virtualmente de seu escritório, ficando a sala facultada apenas à parte. 2.
Autor(es) do fato e ofendido(s) deverão comparecer acompanhados de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo e munidos do RG e CPF. 3.
Caso o autor do fato não compareça à audiência estará sujeito à condução coercitiva perante este Juízo. 4.
O não-comparecimento do ofendido implica a renúncia à composição dos danos civis decorrentes da infração penal. 5.
Não havendo ou prejudicada a composição dos danos civis, será dada a palavra à Promotora de Justiça para a promoção da transação penal ou oferecimento da denúncia oral em audiência, conforme o caso. 18 de novembro de 2022.
Eu, SAMARA AQUINO SOUSA, digitei.
SAMARA AQUINO SOUSA Tecnico Judiciario -
18/11/2022 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 12:03
Juntada de Certidão
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18/11/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 08:46
Audiência Preliminar designada para 09/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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18/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 19:03
Conclusos para despacho
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16/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
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16/10/2022 15:34
Juntada de petição
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14/10/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 09:25
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 16:50
Distribuído por sorteio
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05/10/2022 16:50
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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