TJMA - 0862748-13.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:03
Juntada de petição
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07/02/2025 11:12
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 14:47
Juntada de petição
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13/09/2024 10:07
Juntada de petição
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29/05/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:39
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:29
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 15:58
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 13:45
Juntada de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0862748-13.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIANA CARVALHO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 9ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1047/2023 -
28/03/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:24
Conclusos para decisão
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21/03/2023 18:12
Juntada de réplica à contestação
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13/03/2023 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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07/03/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/03/2023 17:06
Conciliação infrutífera
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07/03/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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07/03/2023 14:04
Juntada de petição
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06/03/2023 18:38
Juntada de petição
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06/03/2023 16:44
Juntada de contestação
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08/02/2023 04:24
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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26/01/2023 12:13
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0862748-13.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: MARIANA CARVALHO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 Réu: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22110110041055300000074304213.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante - Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 07/03/2023, às 15:30 horas, a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa – Térreo), conforme Certidão de ID 83509140 dos autos. -
20/01/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:51
Conclusos para decisão
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14/11/2022 13:52
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862748-13.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA CARVALHO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
11/11/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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