TJMA - 0801852-77.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 13:05
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
08/12/2022 09:26
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801852-77.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ISABELA CAROLINE AIRES COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADONIAS MORAES FERNANDES - MA24413, LUCAS VINICIUS ALMEIDA SANTOS - MA25330, CRISTIANE PIRES TEODORO SILVA DOS SANTOS - MA24729 Reclamado: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA: "Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís.
Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside na Avenida 01, Quadra 26, nº 56, Habitacional Turu, São Luís, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO" -
16/11/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:14
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/11/2022 15:11
Juntada de petição
-
09/11/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/12/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/11/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806841-51.2022.8.10.0034
Maria das Neves Ferreira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2023 12:33
Processo nº 0806841-51.2022.8.10.0034
Maria das Neves Ferreira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2022 11:55
Processo nº 0804858-47.2022.8.10.0024
Maria Lenir Gomes Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 13:56
Processo nº 0022391-44.2010.8.10.0001
Francisca Maria da Costa Teixeira
Nao Ha Polo Passivo
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2010 16:53
Processo nº 0801589-68.2022.8.10.0066
Antonia de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/11/2022 11:27