TJMA - 0803471-55.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:44
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 00:32
Publicado Sentença (expediente) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:38
Juntada de petição
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20/02/2025 05:11
Juntada de petição
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18/02/2025 03:47
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 03:40
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 04:17
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 06:49
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 04/07/2024 10:50.
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11/07/2024 01:33
Juntada de petição
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07/07/2024 13:10
Juntada de laudo pericial
-
01/07/2024 16:29
Juntada de petição
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25/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 01:25
Juntada de petição
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19/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:33
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:49
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:57
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:09
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:45
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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12/04/2023 18:50
Juntada de petição
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27/03/2023 11:30
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803471-55.2022.8.10.0037 Requerente: WARQUILENE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DE SOUZA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 9769-MA) Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 20 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
21/03/2023 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:19
Juntada de petição
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08/12/2022 10:03
Conclusos para decisão
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08/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:04
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 21:51
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRAJAÚ - 1ª VARA Processo: 0803471-55.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): WARQUILENE SOUSA SILVA Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 82, do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Após, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e seguintes, do CPC.
Satisfeitos os expedientes acima, faça-se conclusão para saneamento do feito.
Grajaú/MA, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
10/11/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:04
Juntada de contestação
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27/09/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:49
Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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