TJMA - 0861857-89.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:09
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:09
Decorrido prazo de EDVALDO CALDAS PINTO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:21
Juntada de termo
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07/03/2024 15:17
Juntada de petição
-
04/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 22:36
Juntada de petição
-
22/02/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2024 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:14
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:30
Juntada de petição
-
16/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 21:44
Juntada de petição
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24/10/2023 01:16
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0861857-89.2022.8.10.0001 AUTOR: EDVALDO CALDAS PINTO REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID94964145).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID103533471).
Termo de renúncia do exequente ao crédito que ultrapassa o valor para pagamento via RPV (ID95224978).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, observada a renúncia expressa nos autos, e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
21/10/2023 08:23
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 13:44
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/10/2023 23:59.
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09/08/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:49
Juntada de petição
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20/06/2023 06:42
Conclusos para despacho
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20/06/2023 06:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/06/2023 06:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2023 22:25
Juntada de petição
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26/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0861857-89.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luís, 24 de maio de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
24/05/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 08:54
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 18:03
Juntada de petição
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26/04/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 10:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/04/2023 10:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/04/2023 10:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/04/2023 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 10:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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26/04/2023 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 20:11
Juntada de petição
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25/04/2023 18:16
Juntada de petição
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19/04/2023 02:11
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 03/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:05
Decorrido prazo de EDVALDO CALDAS PINTO em 24/02/2023 23:59.
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03/04/2023 13:16
Juntada de contestação
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16/03/2023 07:03
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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16/03/2023 07:02
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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16/03/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0861857-89.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: EDVALDO CALDAS PINTO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550-A DEMANDADO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LARISSA LAGO DOS SANTOS - MA15304 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação do Sr.
EDVALDO CALDAS PINTO , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 26/04/2023 10:15, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS, Tecnico Judiciario, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS Tecnico Judiciario -
06/02/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/04/2023 10:15 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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03/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
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16/12/2022 02:27
Juntada de contestação
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05/12/2022 15:31
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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22/11/2022 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 23:29
Juntada de diligência
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15/11/2022 11:02
Juntada de contestação
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14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0861857-89.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: EDVALDO CALDAS PINTO DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DEMANDADO: HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 02/06/2023, às 09:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
11/11/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2023 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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27/10/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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