TJMA - 0863485-16.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2024 09:30
Remetidos os Autos (cumpridos) para ITAPECURU MIRIM
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18/05/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO ESTRELA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 12:28
Juntada de petição
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25/04/2024 21:44
Juntada de diligência
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25/04/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 21:44
Juntada de diligência
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09/04/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:32
Juntada de petição
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16/03/2023 19:33
Conclusos para despacho
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16/03/2023 19:33
Juntada de Certidão
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01/02/2023 17:34
Juntada de petição
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21/01/2023 15:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/12/2022 23:59.
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14/01/2023 16:41
Juntada de petição
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12/12/2022 11:34
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863485-16.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: FORUM DA CAPITAL, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DEPRECADO: JOAO FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO ESTRELA DESPACHO Cuida-se de carta precatória com a finalidade de citar o executado João Francisco do Espírito Santo Estrela, entretanto, não veio nos autos o pagamento das custas ao cumprimento da presente carta.
Retifique-se o cadastro para constar o Banco do Brasil no polo ativo e João Francisco do Espírito Santo Estrela no polo passivo.
Após, intime-se o Banco do Brasil, por DJEN, para, no prazo de 15 dias, apresentar a guia das custas judiciais e o comprovante de pagamento para cumprimento da carta precatória.
Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 4475/2022 -
18/11/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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