TJMA - 0802492-53.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 07:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 07:32
Transitado em Julgado em 14/04/2021
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26/03/2021 16:21
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802492-53.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado: DR.
FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124809 PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE RIBAMAR SILVA CARDOSO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124809 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 38398424) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 24 de novembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
26/02/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 18:51
Extinto o processo por desistência
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18/11/2020 05:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2020 16:23
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 14:52
Juntada de petição
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12/03/2020 08:55
Juntada de Certidão
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09/03/2020 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2020 01:49
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/02/2020 23:59:59.
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13/12/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 11:30
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2019 08:08
Conclusos para decisão
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14/11/2019 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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