TJMA - 0801097-74.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 10:33
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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03/03/2021 10:08
Juntada de petição
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25/02/2021 02:02
Publicado Sentença (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 16:46
Juntada de petição
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24/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801097-74.2019.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO Advogado: MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO - OABMA nº. 6235 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARCELO JOSE SILVA RIBEIRO em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos já qualificados nos autos. Intimado, o executado não se opôs à execução e/ou aos cálculos apresentados (Id. 28861100), razão pela qual foram homologados (Id. 30201468). Em seguida, foi expedida a RPV (Id. 31993605) e certificado o transcurso do prazo sem o seu pagamento (Id. 38727553), razão pela qual foi realizado o bloqueio judicial (Id. 38969554). Não houve objeção(ões) do ESTADO DO MARANHÃO quanto ao bloqueio judicial (Id. 39294098). Ato contínuo, foi expedido e entregue o alvará judicial ao exequente (Id. 39479185). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o exequente, advogando em causa própria; b) pessoalmente o ESTADO DO MARANHÃO. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009). Efetuadas as intimações, não havendo recurso no prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
23/02/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2021 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/12/2020 09:36
Conclusos para julgamento
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22/12/2020 09:35
Juntada de Certidão
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18/12/2020 10:23
Juntada de Alvará
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17/12/2020 17:22
Juntada de protocolo
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16/12/2020 18:28
Juntada de Certidão
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16/12/2020 09:25
Juntada de Certidão
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09/12/2020 09:30
Juntada de petição
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08/12/2020 16:41
Juntada de petição
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07/12/2020 15:28
Juntada de petição
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07/12/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 13:56
Juntada de Ato ordinatório
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02/12/2020 08:15
Juntada de Certidão
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01/12/2020 18:05
Juntada de petição
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05/08/2020 11:27
Juntada de petição
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27/07/2020 15:38
Juntada de petição
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04/07/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 14:45
Juntada de requisição de pequeno valor
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25/06/2020 16:29
Juntada de petição
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12/06/2020 14:47
Juntada de Ofício
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20/04/2020 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/03/2020 21:15
Conclusos para decisão
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26/03/2020 21:15
Juntada de Certidão
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23/03/2020 15:41
Juntada de petição
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22/03/2020 21:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2020 21:38
Juntada de Certidão
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05/03/2020 16:51
Juntada de petição
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12/12/2019 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 16:39
Conclusos para despacho
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26/04/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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