TJMA - 0800381-66.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 14:53
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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21/01/2023 17:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 14:16
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0800381-66.2022.8.10.0028 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 / (11)4004-4436 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 RÉU: J.
DA COSTA GOMES - ME RUA DA QUADRA, S/N, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de Ação declaratória de obrigação de pagamento de empréstimo não pago ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de J da Costa Gomes.
Decisão determinando a intimação da parte autora para realizar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias (ID 60786765).
Petição ao ID 77023560 emendado a inicial, em relação aos pedidos, contudo sem apresentar o comprovante de pagamento das custas. É o breve relatório.
Decido.
O art. 290 do CPC, reza in verbis: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Patente, portanto, o indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, tendo em vista a parte autora não ter realizado o pagamento de custas iniciais.
Ex positis, indefiro a inicial e, em consequência, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 c/c 485, I, todos do CPC.
P.R.I.
Serve como mandado.
Transitado em julgado, certifique e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente. -
18/11/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 18:16
Indeferida a petição inicial
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30/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
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27/09/2022 01:36
Juntada de petição
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22/05/2022 22:29
Juntada de petição
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09/04/2022 09:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 09:32
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2022.
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22/03/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 14:53
Outras Decisões
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09/02/2022 15:13
Conclusos para despacho
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09/02/2022 15:13
Juntada de termo
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09/02/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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