TJMA - 0865551-66.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 11:16
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:46
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:46
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:45
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:45
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:45
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:45
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:59
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0865551-66.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA SOUTO DE VASCONCELOS ADVOGADOS: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A SENTENÇA: [...] Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas, por lhe deferir o benefício da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
São Luís, 11 de maio de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
12/05/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 09:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA SOUTO DE VASCONCELOS em 26/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 18:39
Juntada de diligência
-
20/04/2023 22:22
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:13
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:13
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:13
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:13
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:54
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:11
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:11
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:11
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 11/04/2023 23:59.
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18/04/2023 20:03
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:03
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:02
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:02
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:02
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:02
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:01
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:01
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:44
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 03/02/2023 23:59.
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16/04/2023 15:58
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0865551-66.2022.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA SOUTO DE VASCONCELOS Advogados: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A DESPACHO: Determino que seja intimada a parte autora, residente e domiciliada à Travessa 4, casa 10, Forquilha, São Luís/MA, CEP 65054-207, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de ID 82056994, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intime-se o patrono para os mesmos fins, no mesmo prazo acima estabelecido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Serve o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
28/03/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 20:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
21/01/2023 17:45
Decorrido prazo de GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 17:45
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 14/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 17:45
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 14/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 17:45
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 17:45
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 14/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 17:45
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 14/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 17:45
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 14/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0865551-66.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA SOUTO DE VASCONCELOS ADVOGADOS: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A DESPACHO: Defiro o pedido formulado pela parte autora, motivo pelo qual concedo mais 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência determinada no despacho de id 82056994.
Após o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para deliberação.
São Luís, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza respondendo pela Vara do Idoso e de Registros Públicos -
18/01/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:09
Juntada de petição
-
12/01/2023 00:53
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/01/2023 08:04
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:36
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0865551-66.2022.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA SOUTO DE VASCONCELOS Advogados REQUERENTE: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A DESPACHO: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC.
Intime-se a autora, por meio dos advogados, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidões negativas de feitos criminais emitidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, bem como certidão de crimes eleitorais, de quitação eleitoral, atestados de antecedentes emitidos pela Polícia Civil, Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual Cumprida a determinação, remeta-se o feito ao ministério público, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias.
São Luís, Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
08/12/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:44
Juntada de termo
-
07/12/2022 11:18
Juntada de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0865551-66.2022.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: FERNANDA MOREIRA SOUTO DE VASCONCELOS ADVOGADOS: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A DESPACHO: Com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a requerente, por meio do patrono, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da possibilidade de ausência de interesse de agir, devendo comprovar que requereu administrativamente a inclusão do sobrenome, mas houve negativa pelo Cartório, considerando a nova disposição legal, Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos e passou a permitir a alteração do sobrenome em alguns casos, diretamente na serventia extrajudicial, a saber: Art. 57.
A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de: I - inclusão de sobrenomes familiares; II - inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; III - exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; IV - inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
São Luís, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos. -
18/11/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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