TJMA - 0007910-57.2002.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:43
Desentranhado o documento
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14/05/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/03/2025 09:26
Desentranhado o documento
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14/03/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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01/08/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 09:27
Juntada de petição
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS LAVRADORES DO POVOADO SURPÃO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0007910-57.2002.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO RÉU(S): ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS LAVRADORES DO POVOADO SURPÃO DESPACHO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo o exequente/Estado do Maranhão dado seu ciente (ID Num. 72879131 - Pág. 1), transcorrendo o prazo in albis ao executado.
Observo que consta nos autos duas determinações (IDs Num. 71074941 - Pág. 2 e Num. 78925456 - Pág. 1) ordenando o arquivamento dos autos em face da inexistência de bens penhoráveis.
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, REINTERO as decisões de IDs Num. 71074941 - Pág. 2 e Num. 78925456 - Pág. 1 e MANTENHO o arquivamento dos autos em face da inexistência de bens penhoráveis, observando as formalidades legais.
Por fim, DETERMINO a SEJUD proceder a correção na assunto para; "CAUSAS SUPERVENIENTES À SENTENÇA".
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, 28 de Agosto de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
28/11/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 20:55
Determinado o arquivamento
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02/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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19/01/2023 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/11/2022 23:59.
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05/12/2022 10:33
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS LAVRADORES DO POVOADO SURPÃO em 22/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:12
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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04/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0007910-57.2002.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU(S): ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS LAVRADORES DO POVOADO SURPÃO DECISÃO.
Determino o arquivamento do processo em face da inexistência de bens penhoráveis.
Intime-se.
SÃO LUIS, 22 de outubro de 2022 ITAERCIO PAULINO DA SILVA Juiz Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
10/11/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:28
Juntada de petição
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29/07/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
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09/07/2022 08:34
Juntada de volume
-
20/04/2022 21:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2002
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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