TJMA - 0003492-56.2002.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 14:16
Transitado em Julgado em 21/04/2023
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21/04/2023 00:19
Decorrido prazo de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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16/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 09:47
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003492-56.2002.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE(S) : MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA Advogado(s) do reclamante: FABIO ROQUETTE (OAB 4953-MA), CAMILLA VITORIA BELEM VIEIRA (OAB 20273-MA).
REQUERIDA(S) : M Z M NASCIMENTO.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0003492-56.2002.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação promovida pela Milenium Veículos e Peças Ltda. em face de M Z M Nascimento.
A parte autora informou que não possui mais interesse na continuidade do feito. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Dispenso a parte autora do pagamento das custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 15 de março de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
17/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
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17/03/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 10:08
Extinto o processo por desistência
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13/03/2023 16:02
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 15:14
Juntada de petição
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22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA em 05/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA em 05/12/2022 23:59.
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20/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
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19/12/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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01/12/2022 09:51
Juntada de petição
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25/11/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003492-56.2002.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE(S) : MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA REQUERIDA(S) : M Z M NASCIMENTO MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: FABIO ROQUETTE (OAB 4953-MA), para tomar ciência do despacho retro id 81100912, e para, querendo, requerer o que for de direito.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
24/11/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 15:17
Outras Decisões
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15/08/2022 17:37
Conclusos para decisão
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15/08/2022 17:36
Juntada de termo
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11/07/2022 16:22
Juntada de petição
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22/06/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 09:56
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 09:56
Juntada de termo
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19/10/2020 09:19
Juntada de Certidão
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22/09/2020 05:14
Decorrido prazo de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 05:14
Decorrido prazo de M Z M NASCIMENTO em 21/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 16:44
Juntada de petição
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19/09/2020 03:49
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 08:07
Conclusos para decisão
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01/09/2020 08:07
Juntada de Certidão
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01/09/2020 07:36
Decorrido prazo de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 07:36
Decorrido prazo de M Z M NASCIMENTO em 31/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 20:56
Juntada de Certidão
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07/08/2020 12:13
Recebidos os autos
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07/08/2020 12:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2002
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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