TJMA - 0802632-61.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:57
Juntada de termo
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17/05/2023 16:18
Juntada de termo
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02/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
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28/04/2023 11:55
Juntada de termo
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26/04/2023 13:32
Juntada de petição
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19/04/2023 20:37
Decorrido prazo de JOELMA MARIA BRUZACA MEDEIROS em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:37
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:06
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:04
Decorrido prazo de JOELMA MARIA BRUZACA MEDEIROS em 15/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:43
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 09:42
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 09:12
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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15/04/2023 09:12
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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24/03/2023 12:27
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802632-61.2022.8.10.0059 Requerente: JOELMA MARIA BRUZACA MEDEIROS Requerido(a): BRK Ambiental - Maranhão S.A SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes , nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário.
Registrado no PJE.
Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
13/03/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2023 21:03
Homologada a Transação
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10/03/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 11:51
Juntada de termo
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10/03/2023 10:56
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802632-61.2022.8.10.0059 Requerente: JOELMA MARIA BRUZACA MEDEIROS Requerido(a): BRK Ambiental - Maranhão S.A DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela empresa requerida objetivando redesignação de audiência de conciliação sob o argumento de que não foi intimada quanto a a realização da audiência na forma presencial.
Ao final informou interesse em realizar Acordo Extrajudicial no afã de por fim a presente demanda.
A Resolução nº. 481 do CNJ, editada em 22.11.2022 disciplinou a matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19 reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial e, em caráter excepcional, a realização na modalidade de Videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização a pedido da parte.
No caso dos autos não se verificou pedido da pela empresa requerida quanto a realização da audiência designada na forma de videoconferência.
Contudo veio aos autos a empresa requerida manifestando-se quanto ao interesse de formalizar Acordo Extrajudicial.
Designe-se audiência de Conciliação.
Intimem-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
06/03/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 11:52
Juntada de termo
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28/02/2023 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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28/02/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:20
Juntada de petição
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02/02/2023 09:19
Juntada de contestação
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19/01/2023 04:50
Decorrido prazo de JOELMA MARIA BRUZACA MEDEIROS em 18/11/2022 16:05.
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19/01/2023 04:50
Decorrido prazo de JOELMA MARIA BRUZACA MEDEIROS em 18/11/2022 16:05.
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30/11/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 16:43
Juntada de diligência
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22/11/2022 10:22
Juntada de petição
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802632-61.2022.8.10.0059 DEMANDANTE: JOELMA MARIA BRUZACA MEDEIROS DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: DEMANDANTE: JOELMA MARIA BRUZACA MEDEIROS FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ROSENILDE BORGES DOS SANTOS - MA13061, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO/LIMINAR prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo.
São José de Ribamar-MA, Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) Judicial -
10/11/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 20:20
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 15:49
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 10:56
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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08/11/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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