TJMA - 0809471-04.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 22:34
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 09:59
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:41
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809471-04.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 REQUERIDO: JHAMS SILVA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO 4ª VARA CÍVEL Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Azarias Cavalcante de Alencar, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 117/2021. Intimar a parte requerente para manifestar-se sobre a petição de id nº 21862379, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
Gláucia Epifânio Loureiro Secretaria Judicial Mat. 183913 -
30/03/2021 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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30/03/2021 15:26
Realizado cálculo de custas
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30/03/2021 05:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2021 05:14
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2021 05:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 05:11
Juntada de Ato ordinatório
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27/03/2021 21:34
Transitado em Julgado em 27/03/2021
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20/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:06
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:06
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809471-04.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 REQUERIDO: JHAMS SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): SENTENÇA Aymoré Credito Financiamento e Investimento S/A ingressou em juízo com a presente ação em face de Jhams Silva de Sousa, tudo conforme petição inicial e documentos juntados ao processo virtual.
Oportunamente, o Autor pediu desistência da presente ação ID 27694956. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que o Requerente pediu desistência antes da citação do requerido.
Por este motivo, deixo de determinar a intimação do réu para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º1, NCPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pelo desistente.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. São Luís/MA, 23 de outubro de 2020 ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria – CGJ - 32092020 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Imperatriz-MA, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
23/02/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 10:43
Juntada de petição
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04/11/2020 04:23
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 08:20
Extinto o processo por desistência
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13/02/2020 11:01
Juntada de petição
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03/02/2020 11:56
Juntada de petição
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26/07/2019 17:22
Juntada de petição
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26/10/2018 09:23
Juntada de petição
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27/08/2018 16:42
Conclusos para despacho
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23/08/2018 13:12
Juntada de petição
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15/08/2018 00:31
Publicado Intimação em 15/08/2018.
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15/08/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2018 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 18:32
Conclusos para decisão
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30/07/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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