TJMA - 0863177-77.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 18:30
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:30
Juntada de despacho
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15/07/2023 12:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/07/2023 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2023 07:27
Conclusos para decisão
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12/07/2023 07:27
Juntada de Certidão
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27/06/2023 05:54
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:45
Juntada de petição
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18/06/2023 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 21:50
Juntada de contrarrazões
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30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHAO - IPREV em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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22/05/2023 14:05
Juntada de recurso inominado
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15/05/2023 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/05/2023 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/05/2023 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/05/2023 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2023 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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15/05/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 12:11
Juntada de petição
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04/05/2023 10:33
Juntada de petição
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20/01/2023 15:19
Juntada de contestação
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13/01/2023 13:08
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/01/2023 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/01/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 10:40
Juntada de diligência
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0863177-77.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: IMIRENE DE ARAUJO VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GEORGE FRANK SANTANA DA SILVA - MA8254-A DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação do Sr.
IMIRENE DE ARAUJO VIEIRA , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 15/05/2023 10:00, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS, Tecnico Judiciario, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROSIENE LAGO DINIZ ADLER FREITAS Tecnico Judiciario -
12/12/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 09:53
Juntada de petição
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08/12/2022 18:52
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0863177-77.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: IMIRENE DE ARAUJO VIEIRA DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Considerando que a parte autora é aposentada e que o eventual acolhimento do pedido daria ensejo à majoração do benefício previdenciário, evidencia-se, a priori, a formação de litisconsórcio passivo com o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO – IPREV.
Destarte, com fulcro no art. 321 do CPC/15, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de incluir e qualificar o IPREV no polo passivo da lide.
Caso cumprida a ordem, CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º); bem como intimem-se as partes para comparecer, acompanhadas das testemunhas que houver, à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 15/05/2023, às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Diferentemente, caso o reclamante não adote a providência ordenada, retornem conclusos para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
16/11/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:31
Conclusos para despacho
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03/11/2022 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2023 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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03/11/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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