TJMA - 0800558-70.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:03
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/04/2024 23:59.
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23/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 09:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/10/2023 01:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/10/2023 23:59.
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05/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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26/02/2022 09:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:49
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/02/2022 23:59.
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01/12/2021 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:50
Juntada de petição
-
16/11/2021 10:54
Juntada de petição
-
05/11/2021 15:01
Juntada de petição
-
05/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2021 11:53
Juntada de Alvará
-
29/10/2021 11:53
Juntada de Alvará
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28/10/2021 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:45
Juntada de petição
-
29/09/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 09:30
Juntada de petição
-
16/09/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:01
Juntada de petição
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15/09/2021 14:49
Juntada de petição
-
15/09/2021 14:33
Juntada de petição
-
14/09/2021 17:03
Juntada de petição
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01/09/2021 17:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/08/2021 23:59.
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30/07/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 19:31
Juntada de Certidão
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27/07/2021 18:03
Juntada de petição
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12/07/2021 15:57
Juntada de petição
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29/06/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 09:33
Transitado em Julgado em 29/06/2021
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09/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 11:09
Juntada de petição
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15/04/2021 17:27
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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15/04/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800558-70.2020.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 Sr.(a) AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA DOS REIS REU: BANCO PAN S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 08 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 13 de abril de 2021 Atenciosamente, -
13/04/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2021 18:23
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 18:23
Juntada de Certidão
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06/04/2021 18:36
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 17:51
Juntada de petição
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30/03/2021 14:28
Juntada de petição
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25/03/2021 07:58
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800558-70.2020.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561 REU: BANCO PAN S/A Advogado do Réu: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID 30708251: "... intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.") proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 22 de março de 2021. -
22/03/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:22
Juntada de petição
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25/02/2021 02:03
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800558-70.2020.8.10.0102 AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561 REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561 para apresentar réplica à contestação conforme despacho (ID: 30708251) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 23 de fevereiro de 2021. -
23/02/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 08:39
Juntada de contestação
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27/10/2020 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2020 09:28
Juntada de petição
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31/05/2020 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2020 20:00
Conclusos para despacho
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04/05/2020 16:38
Juntada de petição
-
13/04/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 12:13
Conclusos para despacho
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02/04/2020 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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