TJMA - 0801109-78.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 06:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:40
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/08/2024 14:33
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 20:35
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:18
Juntada de diligência
-
26/06/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:18
Juntada de diligência
-
26/06/2024 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 02:59
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 11:35
Juntada de petição
-
22/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:01
Juntada de petição
-
02/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2024 12:15
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:28
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
13/09/2023 05:28
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:19
Publicado Sentença (expediente) em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 20:16
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
12/05/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:02
Juntada de petição
-
08/05/2023 14:27
Juntada de petição
-
19/04/2023 22:24
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:42
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801109-78.2022.8.10.0070 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA BENEDITA SANTOS CRUZ Advogado: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR - MA5609-A REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ARARI INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] tendo em vista a apresentação de impugnação a execução, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR - MA5609-A -
12/04/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 13:47
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
01/04/2023 16:40
Juntada de petição
-
07/03/2023 12:20
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801109-78.2022.8.10.0070 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA BENEDITA SANTOS CRUZ REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ARARI Advogado: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho/Decisão de ID nº 80891085 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] Por força do art. 535 do NCPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou, querendo, pagar o débito em execução.
Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, não se aplica à Fazenda Pública, por vedação expressa do art. 534, § 2º, do NCPC.
Realizado o pagamento, expeça-se o alvará judicial e intime-se a parte exequente para levantamento, com o posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Decorrido in albis o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se ofício requisitório de pagamento de pequeno valor (RPV), que deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC) ou requisite-se o precatório, através do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, devendo o cartório tomar as providências de praxe, bem como ser informado ainda, que o ajuizamento da ação relacionada ao crédito, ocorreu na data de 10/03/2015, conforme art. 100, da Constituição Federal.
Após, arquivem-se os autos.
Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e sendo tempestiva, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso intempestiva, voltem os autos conclusos.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR - MA5609-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A -
14/02/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 03:19
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801109-78.2022.8.10.0070.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152).
REQUERENTE: MARIA BENEDITA SANTOS CRUZ.
Advogado(s) do reclamante: JOSE ANTONIO NUNES AGUIAR (OAB 5609-MA).
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ARARI.
D E S P A C H O Vistos etc., Por força do art. 535 do NCPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou, querendo, pagar o débito em execução.
Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, não se aplica à Fazenda Pública, por vedação expressa do art. 534, § 2º, do NCPC.
Realizado o pagamento, expeça-se o alvará judicial e intime-se a parte exequente para levantamento, com o posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Decorrido in albis o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se ofício requisitório de pagamento de pequeno valor (RPV), que deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC) ou requisite-se o precatório, através do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, devendo o cartório tomar as providências de praxe, bem como ser informado ainda, que o ajuizamento da ação relacionada ao crédito, ocorreu na data de 10/03/2015, conforme art. 100, da Constituição Federal.
Após, arquivem-se os autos.
Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e sendo tempestiva, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso intempestiva, voltem os autos conclusos.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito titular Vara Única da Comarca de Arari/MA -
24/11/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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