TJMA - 0801958-45.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:05
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ANDRESSA SOARES MATTOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:13
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801958-45.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 PROMOVIDO: GUILHERME ALMEIDA DA COSTA JUNIOR Advogado: ANDRESSA SOARES MATTOS - MA26396 SENTENÇA No caso dos autos, conforme se depreende da Ata de ID 97042860, verifico que a parte promovente não compareceu à Audiência de Instrução e Julgamento agendada nesses autos; Observo que, na ocasião do ato, houve uma tentativa de acesso à sala virtual pela advogada da exequente, esta sem êxito em virtude de problemas técnicos em seu áudio e vídeo.
Ressalto, ainda, que nem mesmo respondeu as mensagens enviadas no chat pela Servidora.
Inobstante isso, constato que a parte exequente fora devidamente intimada acerca da informação de que a referida audiência seria na modalidade presencial, conforme consta no ID 93303553.
Ressalte-se que, em virtude da desobediência à determinação judicial exposta em intimação, onde foi enfatizado que o procedimento ocorreria presencialmente, a tentativa da parte exequente de participar virtualmente não deve ser considerada válida, ainda mais pelo fato de ter gerado atraso ao andamento da sessão.
Não somente isso, mas essa situação ocasiona atraso ao próprio andamento do processo, desperdício de recursos e tempo, além da perda de oportunidade para o autor e, por derradeiro, o impacto direto nas decisões judiciais.
Acrescente-se que, em caso de impossibilidade de comparecimento, deve ser prévia a justificativa para que seja oportunizado o seu adiamento, bem como evitado prejuízos ao andamento deste Juízo, o qual possui alta demanda judicial.
Diante da injustificada ausência da autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do enunciado nº 20 do FONAJE c/c art. 9º, caput c/c art. 51, inciso I ambos da Lei nº 9.099/1995.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, pelo que a nova propositura da mesma ação, fica condicionada à comprovação do recolhimento integral das despesas processuais geradas no presente processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
20/07/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 20:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/07/2023 18:27
Juntada de petição
-
17/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 17/07/2023 11:55 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/07/2023 11:45
Juntada de petição
-
02/07/2023 14:42
Juntada de contestação
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14/06/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:06
Juntada de diligência
-
02/06/2023 10:46
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2023 10:46
Juntada de diligência
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30/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 27 de maio de 2023.
PROCESSO: 0801958-45.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO: GUILHERME ALMEIDA DA COSTA JUNIOR Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento PRESENCIAL designada para 17/07/2023 11:55 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
27/05/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 11:55 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/05/2023 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2023 15:03
Juntada de petição
-
09/05/2023 10:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 09:45, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/05/2023 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 19:06
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:05
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 21:46
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/04/2023 19:28
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
14/04/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
25/03/2023 18:39
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801958-45.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO: GUILHERME ALMEIDA DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, Segunda-feira, 20 de Março de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
20/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
16/03/2023 15:25
Juntada de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO Nº: 0801958-45.2022.8.10.0007 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 DEMANDADO: GUILHERME ALMEIDA DA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XLVII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Considerando a devolução da carta de citação/intimação da parte reclamada, fica a parte reclamante INTIMADA para informar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no provimento em referência.
São Luís/MA, 7 de março de 2023.
MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
09/03/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 23:55
Juntada de diligência
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801958-45.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO: GUILHERME ALMEIDA DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 09/05/2023 09:45 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
31/01/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/01/2023 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2023 18:24
Juntada de petição
-
19/12/2022 13:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/12/2022 13:20
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
15/12/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
12/12/2022 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 15:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/12/2022 16:52
Juntada de petição
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801958-45.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL II Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO: GUILHERME ALMEIDA DA COSTA JUNIOR CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 12/12/2022 15:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
22/11/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 20:43
Juntada de diligência
-
22/11/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:09
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 15:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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