TJMA - 0800516-80.2022.8.10.0092
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 22:46
Juntada de petição
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07/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 06:46
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO)
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30/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2025 11:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2025 11:12
Juntada de termo
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29/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 20:15
Juntada de contrarrazões
-
25/04/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 09:33
Juntada de petição
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26/02/2025 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2025 19:43
Juntada de petição
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25/02/2025 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:39
Negado seguimento a Recurso
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19/02/2025 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2025 14:17
Juntada de termo
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18/02/2025 12:01
Juntada de petição
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18/02/2025 11:57
Juntada de contrarrazões
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18/02/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:53
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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17/02/2025 21:50
Juntada de recurso extraordinário (212)
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04/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/02/2025 23:59.
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25/11/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2024 01:36
Juntada de petição
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22/11/2024 01:05
Publicado Acórdão (expediente) em 21/11/2024.
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22/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 11:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 23:04
Juntada de petição
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15/10/2024 11:20
Juntada de petição
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15/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/10/2024 16:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2024 09:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:35
Juntada de petição
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08/03/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 12:52
Desentranhado o documento
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08/03/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 18:17
Juntada de petição
-
06/03/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MARTA BACARIAS MATOS em 21/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2023.
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28/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 09:52
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/10/2023 10:39
Juntada de petição
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26/10/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 A 19 DE OUTUBRO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800516-80.2022.8.10.0092 APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: GIVANILDO FELIX DE ARAUJO JUNIOR APELADA: MARTA BACARIAS MATOS ADVOGADO: ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVA - OAB MA 18406 COMARCA: PAULO RAMOS VARA: ÚNICA RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ___________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO.
LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA.
CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1) O prazo prescricional tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público, sendo, no caso, a ação ajuizada antes de transcorrido o prazo quinquenal. 2) Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é assegurado ao servidor público aposentado uma indenização correspondente a licença prêmio não gozada no momento oportuno, sob pena de enriquecimento sem justa causa da Administração Pública. 3) Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça deste Estado, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
MARCO ANTÔNIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 12 a 19 outubro de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
25/10/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 12:11
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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19/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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19/10/2023 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MARTA BACARIAS MATOS em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:05
Juntada de petição
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27/09/2023 07:07
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 07:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 07:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 13:59
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/09/2023 13:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2023 12:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/09/2023 10:30
Juntada de parecer do ministério público
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20/07/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:42
Recebidos os autos
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17/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
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17/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE Processo n.º 0800516-80.2022.8.10.0092 Requerente: MARTA BACARIAS MATOS Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO ALMEIDA DA SILVA (OAB 18406-MA) Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Igarapé Grande (MA), data e hora do sistema.
ANA GABRIELA COSTA EVERTON Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Igarapé Grande/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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