TJMA - 0800527-50.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2021 12:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/08/2021 23:59.
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16/08/2021 19:48
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 19:48
Juntada de Certidão
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04/08/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 15:50
Juntada de Alvará
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28/07/2021 15:50
Juntada de Alvará
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28/07/2021 09:23
Juntada de petição
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21/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 17:32
Conclusos para decisão
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09/07/2021 11:19
Juntada de petição
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07/07/2021 17:46
Juntada de petição
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03/07/2021 02:36
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:36
Decorrido prazo de LEONILIA OLIVEIRA DA FONSECA em 02/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 14:49
Juntada de petição
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13/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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13/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 22:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:09
Conclusos para despacho
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28/05/2021 10:48
Juntada de petição
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18/05/2021 18:54
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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11/05/2021 13:50
Decorrido prazo de LEONILIA OLIVEIRA DA FONSECA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 06:57
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800527-50.2020.8.10.0102 AUTOR: LEONILIA OLIVEIRA DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 Sr.(a) AUTOR: LEONILIA OLIVEIRA DA FONSECA REU: BANCO PAN S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 05 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 14 de abril de 2021 Atenciosamente, -
14/04/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2021 19:14
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 19:14
Juntada de Certidão
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23/03/2021 18:05
Juntada de petição
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20/03/2021 04:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 16:43
Juntada de petição
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12/03/2021 01:43
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:38
Juntada de petição
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25/02/2021 02:03
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800527-50.2020.8.10.0102 AUTOR: LEONILIA OLIVEIRA DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 para apresentar réplica à contestação conforme despacho (ID: 30927993) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 23 de fevereiro de 2021. -
23/02/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:10
Juntada de contestação
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27/10/2020 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2020 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 18:47
Outras Decisões
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12/05/2020 08:13
Conclusos para despacho
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11/05/2020 11:31
Juntada de petição
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07/04/2020 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 15:02
Conclusos para despacho
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31/03/2020 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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