TJMA - 0803720-51.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:07
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:30
Juntada de petição
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17/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 04:34
Decorrido prazo de CRISTIANA JANSEN DE MELLO FONSECA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:34
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO JANSEN DE MELLO FONSECA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:16
Juntada de petição
-
17/09/2024 05:13
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:22
Juntada de petição
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10/07/2023 12:55
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de CRISTIANA JANSEN DE MELLO FONSECA em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO JANSEN DE MELLO FONSECA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:30
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
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06/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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02/03/2023 18:28
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803720-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LAURENICE CAMPOS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CRISTIANA JANSEN DE MELLO FONSECA - MA7613-A, LUIZ ALFREDO JANSEN DE MELLO FONSECA - MA13948-A EXECUTADO: RENAULT DO BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANUELA FERREIRA - MA15155-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por LAURENICE CAMPOS VIEIRA em face de RENAULT DO BRASIL S.A, buscando a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
Petição da exequente requerendo a extinção da execução por satisfação da obrigação, visto que o executado quitou o débito (ID 59776286).
Petição informando que o executado efetuou o deposito de quantia superior ao devido (ID 59279285). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Antes, examinando os autos, verifico que a autora LAURENICE CAMPOS VIEIRA informou que o executado quitou o valor devido No mais, é de se extinguir a presente demanda.
Diante disso, a extinção do feito com resolução do mérito, é medida que se impõe, conforme prescreve o art. 924, II, do Código de Processo Civil: extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pagas (ID 59279285).
Determino que se expeça Alvará Judicial em nome do requerido, RENAULT DO BRASIL S.A, CNPJ: nº 03.***.***/0001-33, para liberação do valor de R$ 1.522,53 (um mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) conforme certidão da contadoria em id 54943069.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
12/02/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 08:45
Decorrido prazo de GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
-
28/02/2022 08:45
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 28/01/2022 23:59.
-
28/02/2022 08:45
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO JANSEN DE MELLO FONSECA em 28/01/2022 23:59.
-
28/02/2022 08:45
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 28/01/2022 23:59.
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28/02/2022 08:43
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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27/01/2022 13:26
Juntada de petição
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25/01/2022 01:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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19/01/2022 11:04
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803720-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENICE CAMPOS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CRISTIANA JANSEN DE MELLO FONSECA - MA7613-A, LUIZ ALFREDO JANSEN DE MELLO FONSECA - MA13948-A EXECUTADO: RENAULT DO BRASIL S.A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO - PR25298, GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES - MA9759, THIAGO DIAS SANTOS - MA9840, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID -54943071 - Cálculo (0803720 51.2021.8.10.0001 DANOS MORAIS)-, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
10/01/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 08:29
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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26/10/2021 09:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/10/2021 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2021 13:47
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2021 13:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/10/2021 09:22
Juntada de Ofício
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14/10/2021 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANA JANSEN DE MELLO FONSECA em 13/10/2021 23:59.
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11/10/2021 13:06
Juntada de petição
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04/10/2021 01:38
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803720-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENICE CAMPOS VIEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CRISTIANA JANSEN DE MELLO FONSECA - MA7613, LUIZ ALFREDO JANSEN DE MELLO FONSECA - MA13948 EXECUTADO: RENAULT DO BRASIL S.A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO - PR25298, GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES - MA9759, THIAGO DIAS SANTOS - MA9840, KARLENO DELGADO LEITE - MA9317 DESPACHO Examinados.
Debruçando-me minuciosamente sobre os presentes autos, constato que não existe nenhum óbice processual que impeça o atendimento do pleito formulado pelo Exequente na parte final da petição de ID n.º 43974620, visto que o valor objeto de depósito no ID n.º 47981686 é incontroverso.
Em sendo assim, defiro a expedição de alvará judicial do valor de R$ 30.355,17 (trinta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), em nome do Exequente e/ou seu patrono.
Nesse mesmo ato, e tendo em vista os tempos de pandemia, para fins de preservação da saúde dos advogados, jurisdicionados e serventuários da justiça, e, ainda, com arrimo na Portaria-Conjunta 14/2020 e Resoluções do CNJ nº 313/2020, 314/2020 e 318/2020, utilizo-me das disposições do § único, do art. 906, do CPC/2015, e determino que o Exequente informe, no prazo de 05 (cinco) dias, conta corrente de sua titularidade ou de seu advogado (com poderes para dar quitação), para onde os valores supra deverão ser transferidos, comprovando, também, o recolhimento das custas respectivas.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja apurado o eventual saldo remanescente da execução e/ou o alegado excesso.
Advirto o serventuário responsável pela elaboração dos cálculos que, conforme disposição do § 2º, do art. 524, do NCPC, este terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da ordem.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Capital -
30/09/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 10:16
Juntada de
-
18/04/2021 01:39
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO JANSEN DE MELLO FONSECA em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 12:12
Juntada de petição
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26/03/2021 15:31
Decorrido prazo de GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:25
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:25
Decorrido prazo de THIAGO DIAS SANTOS em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:25
Decorrido prazo de KARLENO DELGADO LEITE em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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19/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803720-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENICE CAMPOS VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANA JANSEN DE MELLO FONSECA - MA7613, LUIZ ALFREDO JANSEN DE MELLO FONSECA - MA13948 EXECUTADO: RENAULT DO BRASIL S.A Advogados do(a) EXECUTADO: KARLENO DELGADO LEITE - MA9317, THIAGO DIAS SANTOS - MA9840, GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES - MA9759, ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO - PR25298 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
18/03/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:48
Juntada de Ato ordinatório
-
12/03/2021 17:11
Juntada de petição
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01/03/2021 11:45
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803720-51.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURENICE CAMPOS VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANA JANSEN DE MELLO FONSECA - OABMA7613, LUIZ ALFREDO JANSEN DE MELLO FONSECA - OABMA13948 EXECUTADO: RENAULT DO BRASIL S.A Advogados do(a) EXECUTADO: KARLENO DELGADO LEITE - OABMA9317, THIAGO DIAS SANTOS - OABMA9840, GRACILEA MARIA LOPES RODRIGUES - OABMA9759, ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO -OAB PR25298 DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
25/02/2021 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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