TJMA - 0822251-57.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:17
Juntada de parecer do ministério público
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04/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:45
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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11/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/06/2025 17:51
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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07/02/2025 07:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/02/2025 13:56
Juntada de parecer do ministério público
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FONSECA RIBEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2025 10:14
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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15/01/2025 14:10
Juntada de Informações prestadas
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13/01/2025 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 08:53
Juntada de petição
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02/02/2023 16:00
Juntada de contestação
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30/11/2022 04:03
Decorrido prazo de 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 04:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 04:03
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FONSECA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:33
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RECLAMAÇÃO Nº 0822251-57.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS RECLAMANTE: JOSÉ DE RIBAMAR FONSECA RIBEIRO Advogado: Dr.
Iran Costa Fonseca (OAB/MA 3.895) RECLAMADOS: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO José de Ribamar Fonseca Ribeiro interpôs a presente reclamação cível alegando que o acórdão proferido no Recurso Inominado nº 0800732-52.2022.8.10.0153, pela 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca de São Luís, divergiu do entendimento consolidado desta Corte e do STJ.
Verifico que o presente processo foi distribuído equivocadamente para a Primeira Câmara Cível Isolada, quando, em verdade, cuida-se, como dito, de reclamação contra decisão da Turma Recursal Permanente, cuja competência é da Seção Cível deste Tribunal, nos termos do art. 11, II, f, do RITJ/MA[1].
Desse modo, determino seja redistribuído o feito, com observância das disposições regimentais.
Cópia da decisão servirá como ofício.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator [1]Art. 11, II: f) reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes. -
18/11/2022 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2022 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
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18/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/11/2022 13:51
Juntada de malote digital
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18/11/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 12:32
Determinada a redistribuição dos autos
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14/11/2022 22:50
Conclusos para decisão
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31/10/2022 11:00
Juntada de petição
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31/10/2022 10:36
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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