TJMA - 0864465-60.2022.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:12
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:04
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
28/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de CARLA MAYARA SAID PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:02
Juntada de petição
-
03/02/2025 12:09
Juntada de petição
-
31/01/2025 16:28
Juntada de petição
-
22/01/2025 10:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
16/01/2025 17:22
Juntada de petição
-
08/01/2025 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 09:02
Outras Decisões
-
11/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:06
Juntada de petição
-
04/12/2023 09:14
Juntada de petição
-
30/11/2023 15:23
Juntada de petição
-
17/11/2023 14:28
Juntada de petição
-
13/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864465-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECTRANS COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA. - ME Advogado do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377-A REU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: DANIELE DE JESUS SILVA - SP268894 Advogado do(a) REU: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - PE15131 Advogados do(a) REU: CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - MA10156-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, conforme consignado no despacho/decisão de ID. 89557762.
São Luís, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
09/11/2023 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 20:29
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864465-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECTRANS COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377-A REU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE JESUS SILVA - SP268894 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - PE15131 Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - MA10156-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
11/10/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:55
Juntada de contestação
-
21/06/2023 12:41
em cooperação judiciária
-
09/06/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2023 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 13:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/06/2023 11:39
Conciliação infrutífera
-
07/06/2023 18:35
Juntada de petição
-
07/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:58
Juntada de petição
-
06/06/2023 16:18
Juntada de contestação
-
05/06/2023 20:00
Juntada de petição
-
05/06/2023 15:09
Juntada de contestação
-
02/06/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
01/06/2023 10:37
Juntada de petição
-
24/05/2023 03:22
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:16
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:40
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864465-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECTRANS COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377-A REU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de demanda judicial ajuizada sob o procedimento comum em que TECTRANS COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA. - ME litiga contra KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. e outros.
Em síntese, informa-se que a parte autora teria adquirido, na concessionária de veículos SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, em 10/2/2022, por meio de financiamento firmado com BANCO BRADESCO S.A., um veículo fabricado por KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. (I/Kia UK2500 HD SC), que, decorrido período de aproximadamente 5 (cinco) meses de uso, apresentou problema supostamente derivado de má qualidade do combustível utilizado e cujo reparo dependeria do dispêndio de valor não anuído pela parte autora.
Assim, requer-se a concessão liminar de medida que imponha às rés o dever de reparar o veículo em questão, sem custos à parte autora.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Em conformidade com o CPC/2015, art. 300, caput, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Não assiste razão à parte autora em relação ao pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência.
A despeito da narrativa contida na petição inicial de que o veículo em questão apresenta vício oculto, não existem evidências da probabilidade da alegação, notadamente por se tratar de problema eventualmente relacionado à utilização de combustível adulterado, circunstância que requer a devida instrução probatória ou, pelo menos, seja antes oportunizadas às rés o exercício do direito ao contraditório.
Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER o pedido de concessão liminar de tutela provisória de urgência.
Por fim, não se tratando de matéria que não possa ser resolvida por autocomposição, DETERMINO: A designação da audiência de tentativa de conciliação, no 1º CEJUSC, a realizar-se por videoconferência, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes; A citação e intimação das partes para participarem do ato, devendo lhes ser repassadas as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência; No caso de não resolução consensual, fica de logo a parte ré intimada para, querendo, apresentar resposta à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia (CPC/2015, art. 334, art. 335 e art. 345).
Na contestação, caso a parte ré não pretenda discutir matérias preliminares ao mérito (CPC/2015, art. 337), determino que a secretaria judicial, por meio ato ordinatório de réplica, também intime as partes acerca do interesse em produzir novas provas, advertindo-se que, caso não haja interesse nelas, os autos serão conclusos diretamente para sentença (CPC/2015, art. 355, I).
Devem ser as partes cientificadas de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 07/06/2023 13:50 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Ficam cientes que o link e senha para acesso à sala de videoconferência são: SALA: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 SENHA: “tjma1234”.
Informamos que os procedimentos para realização de audiência por videoconferência deve obedecer aos seguintes passos: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2 – Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3 – Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 – Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 5 - Evitar interferências externas; 6 - Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7 - Ficam cientes de que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, FONE: (98) 3194-5676, Email: [email protected].
São Luis, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
28/04/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/04/2023 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:21
Juntada de petição
-
14/02/2023 16:17
Juntada de protocolo
-
17/01/2023 10:29
Juntada de petição
-
09/01/2023 01:03
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864465-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TECTRANS COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377-A REU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em resposta ao despacho de Id. 80301780 – que, em síntese, determinou que a parte autora comprovasse a alegação de hipossuficiência financeira – houve reiteração da alegação de que ela se encontra impossibilitada de recolher custas processuais, razão pela qual pugnou pela concessão de gratuidade de justiça; subsidiariamente, pugnou-se pelo diferimento das custas ao final da demanda, seguida de decisão de parcelamento de custas.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Conforme devidamente indicado no referido despacho, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” (STJ, Súmula n.º 481), o que, no entanto, deixou de ser evidenciado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Nada obstante, em razão do disposto no CPC/2015, art. 98, §6º, CONCEDO o direito ao parcelamento de despesas processuais, cujo pagamento deverá ser realizado em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono, a fim de que promova o pagamento da primeira parcela do montante devido a título de despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290).
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues Respondendo pela 15ª Vara Cível -
05/12/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TECTRANS COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA. - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
30/11/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:43
Juntada de petição
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864465-60.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TECTRANS COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATASSIA SILVA CRUZ - MA14377-A REU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que TECTRANS COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA. - ME litiga contra KIA MOTORS DO BRASIL LTDA. e outros.
Inicialmente, requer a parte autora a concessão do benefício de assistência judiciária.
Considerando-se a natureza de pessoa jurídica da parte autora, a concessão do referido benefício requer a demonstração da alegada hipossuficiência (STJ, Súmula n.º 481).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove atender aos requisitos para a concessão do benefício de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ n.º 4475 -
14/11/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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