TJMA - 0802115-76.2022.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:32
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:05
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2025 14:15
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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31/07/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 13:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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18/07/2025 10:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/07/2025 10:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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07/07/2025 11:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2025 10:23
Juntada de parecer do ministério público
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12/06/2025 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/04/2025 15:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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28/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:13
Juntada de despacho
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03/10/2023 16:50
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/10/2023 16:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE DIAS FREIRE em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Ementa em 11/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802115-76.2022.8.10.0117 – Santa Quitéria Apelante: José Dias Freire Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/PI 19598 e OAB/MA 22.239-A) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, EXTRATOS BANCÁRIOS E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA ANULADA.
APELO PROVIDO.
I – Na espécie, o apelante ajuizou ação de restituição de valores com o objetivo de receber indenização por dano moral e repetição do indébito em dobro, aduzindo a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
II – O magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender ser necessária a juntada de comprovante de residência, documento de identificação das testemunhas, extratos bancários e de requerimento administrativo.
III – De acordo com precedentes deste Tribunal de Justiça, não é necessária a emenda da inicial para juntada de comprovante de residência, documento de identificação das testemunhas, extratos bancários, pois todos os documentos juntados pelo autor presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária, assim como não se revela possível impor ao consumidor a apresentação de prévio pedido na via administrativa através das ferramentas de mediação extrajudicial antes de ingressar com demanda judicial, salvo situações específicas, sob pena de ofensa ao direito constitucional de ação.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 28 de agosto de 2023 e término em 04 de setembro de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
06/09/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 08:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido
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04/09/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:41
Juntada de parecer do ministério público
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26/08/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE DIAS FREIRE em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 08:38
Recebidos os autos
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08/08/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/08/2023 08:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/07/2023 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/07/2023 09:17
Juntada de parecer do ministério público
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02/06/2023 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:38
Recebidos os autos
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27/02/2023 12:38
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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