TJMA - 0800666-59.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:34
Juntada de petição
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06/03/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 16:31
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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14/02/2023 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2023 09:40 2ª Vara de Buriticupu.
-
14/02/2023 15:41
Homologada a Transação
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06/02/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 10:38
Juntada de diligência
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07/12/2022 17:17
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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07/12/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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18/11/2022 09:02
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº: 0800666-59.2022.8.10.0028 REVISIONAL DE ALIMENTOS Requerente: KELYANE CARDOZO SOUZA Advogada: Neuriane Brito de Melo (OAB/MA 16.146) Requerido: ORIANDO MATOS MISSIONE Endereço: Rua São Jorge, nº 6, CEP: 654393-000, Vila Davi, Buriticupu-MA, DECISÃO 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 2 Cite-se o requerido, para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de fevereiro de 2023 às 09h40min, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara.
Na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes, nos termos do art. 6º, da Lei 5478/68.
Na oportunidade, não obtido um acordo entre as partes, seguirá a instrução processual, passando-se em seguida a oitiva das partes e das testemunhas, fazendo-se acompanhar, caso queiram, de até 03 (três) testemunhas, nos termos do art. 71, do referido diploma legal.
Intimem-se as partes, para comparecer à audiência designada, acompanhados de suas testemunhas independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da autora em arquivamento e a do requerido em revelia e confissão. (Art. 7º, Lei 5478/68).
Intime-se.
Ciência ao representante do Ministério Público Estadual e a Defesa.
Serve como mandado.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
14/11/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:57
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 09:40 2ª Vara de Buriticupu.
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30/08/2022 13:20
Outras Decisões
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18/07/2022 13:11
Juntada de petição
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17/05/2022 08:29
Conclusos para decisão
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16/05/2022 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2022 12:32
Declarada incompetência
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25/02/2022 11:07
Conclusos para decisão
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25/02/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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