TJMA - 0804137-83.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2022 14:35
Juntada de petição
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0804137-83.2022.8.10.0028 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Autor (a): LUANA SANTOS CARNEIRO e TIAGO MENEZES SANTOS SENTENÇA LUANA SANTOS CARNEIRO e TIAGO MENEZES SANTOS requereram Homologação de Acordo Extrajudicial, ambos qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo extrajudicialmente requerendo sua homologação.
Relatados.
Passo a análise.
Como é cediço, o CPC/2015 trouxe como uma das suas principais diretrizes a solução consensual das controvérsias, medida a ser estimuladas por todos aqueles que de qualquer forma participam do processo.
No caso dos autos, as partes litigantes entraram em harmonia obtendo concessões mútuas e transigiram sobre o objeto da lide, e em seguida pugnaram pela homologação em todos os seus termos.
O acordo foi assinado pelos transigentes e não foram observados dolo, coação, erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa, portanto, inexiste qualquer óbice à sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO o ACORDO realizado extrajudicialmente em todos os seus termos para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, e assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC/2015.
Custas rateadas pelas partes, no entanto, ficam isentos de tal verba pela gratuidade que lhes defiro.
Sem honorários advocatícios pela ausência de causalidade.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Bruno Barbosa Pinheiro Titular da 2ª Vara -
24/11/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 11:14
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
18/11/2022 12:37
Homologada a Transação
-
31/10/2022 14:16
Juntada de petição
-
31/10/2022 14:08
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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