TJMA - 0802050-28.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 14:56
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
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23/04/2021 07:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR em 22/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:47
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:47
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
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15/04/2021 16:27
Juntada de Informações prestadas
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15/04/2021 12:34
Juntada de Alvará
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15/04/2021 10:48
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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14/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
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14/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
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13/04/2021 15:01
Juntada de petição
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13/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0802050-28.2019.8.10.0007 PROMOVENTE: RAIMUNDA LOPES Advogado: JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR OAB/MA 7252 PROMOVIDO: BANCO PAN S/A Advogado: GILVAN MELO SOUSA OAB/CE 16383 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve a penhora do valor executado, sem impugnação do demandado.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ressalte-se que a isenção das custas não se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado da demandante para informar dados bancários seus ou de sua cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 12 de Abril de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC - 
                                            
12/04/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:52
Expedido alvará de levantamento
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12/04/2021 07:49
Conclusos para decisão
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12/04/2021 07:49
Juntada de Certidão
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09/04/2021 22:51
Juntada de petição
 - 
                                            
09/04/2021 19:54
Juntada de petição
 - 
                                            
16/03/2021 03:50
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Ação: [Indenização por Dano Moral] Processo nº 0802050-28.2019.8.10.0007 EXEQUENTE: RAIMUNDA LOPES EXECUTADO: BANCO PAN S/A Sr(a).
Advogado(a) do(a) executado: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383, De Ordem de MM(ª) Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís - UEMA, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora on-line, no valor de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais), realizada através do sistema BACENJUD, conforme Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Bloqueio em anexo. São Luís/MA, 12 de março de 2021 ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judicial - 
                                            
12/03/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/03/2021 08:34
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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10/03/2021 19:19
Juntada de petição
 - 
                                            
08/03/2021 14:24
Juntada de protocolo BACENJUD
 - 
                                            
08/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
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04/03/2021 11:20
Conta Atualizada
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24/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:46
Conclusos para despacho
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06/02/2021 17:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA LOPES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA LOPES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA LOPES em 01/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 08:11
Juntada de petição
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23/01/2021 02:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802050-28-2019.8.10.0007 PROMOVENTE: RAIMUNDA LOPES ADVOGADO: JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR OAB/MA 7252 PROMOVIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA OAB/CE 16383 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 11/12/2020 e acostada ao evento Id 39161860. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas. P.
R.
I. Após a intimação das partes, arquivem-se provisoriamente os autos até o cumprimento integral do acordo. São Luís, 19 de dezembro de 2020. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. - 
                                            
07/01/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/12/2020 19:26
Juntada de embargos de declaração
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19/12/2020 10:30
Homologada a Transação
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16/12/2020 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
 - 
                                            
14/12/2020 08:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/12/2020 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2020 01:37
Juntada de petição
 - 
                                            
11/12/2020 09:06
Julgado procedente o pedido
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11/11/2020 12:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/11/2020 10:57
Juntada de audiência
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11/11/2020 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
 - 
                                            
09/11/2020 15:41
Juntada de petição
 - 
                                            
23/10/2020 00:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/10/2020 00:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
07/07/2020 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2020 10:47
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 07/07/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
03/07/2020 17:35
Juntada de petição
 - 
                                            
24/06/2020 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/06/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2020 15:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2020 16:53
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/06/2020 16:47
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
26/04/2020 18:01
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
11/03/2020 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/03/2020 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
10/03/2020 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/07/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
27/02/2020 16:26
Juntada de diligência
 - 
                                            
18/02/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2020 09:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2019 17:26
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
16/12/2019 14:54
Juntada de petição
 - 
                                            
03/12/2019 16:47
Juntada de contestação
 - 
                                            
26/11/2019 12:39
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
25/11/2019 09:18
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/11/2019 08:49
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/11/2019 16:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2019 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/11/2019 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
14/11/2019 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
14/11/2019 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
14/11/2019 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2019 18:31
Conclusos para decisão
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13/11/2019 18:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/04/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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