TJMA - 0801311-15.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 20:00
Juntada de petição
-
18/02/2025 05:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 18:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:26
Juntada de petição
-
12/08/2024 08:48
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 06:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:59
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:12
Juntada de petição
-
20/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:35
Juntada de petição
-
27/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801311-15.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA RAQUEL LOPES SILVA, ANTONIO UBIRATAM PEREIRA JUNIOR, VIVIAN RAFAELLA LOPES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA CARVALHO MARQUES - MA7277-A REPRESENTADO: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO Em obediência ao princípio do contraditório e da “não surpresa”, consagrado no art. 10 do CPC/2015, determino a intimação o devedor/impugnante, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da sentença de encerramento da recuperação judicial noticiada pelo exequente (ID 94328912).
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Quarta-Feira, 14 de junho de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 2412/2023 -
23/06/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:54
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:56
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
02/12/2022 11:21
Juntada de petição
-
18/11/2022 10:23
Juntada de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801311-15.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA RAQUEL LOPES SILVA, ANTONIO UBIRATAM PEREIRA JUNIOR, VIVIAN RAFAELLA LOPES SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA CARVALHO MARQUES - MA7277-A REPRESENTADO: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Intime-se.
Cumpra-se.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
12/11/2022 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:51
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 12:13
Juntada de petição
-
23/03/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:10
Juntada de petição
-
07/02/2022 05:22
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
22/01/2022 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 00:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 22:26
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
24/09/2021 11:27
Juntada de petição
-
22/09/2021 07:35
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO MARQUES em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 07:35
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:05
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
02/09/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:41
Juntada de petição
-
04/05/2021 06:39
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 03/05/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 13:20
Juntada de petição
-
16/03/2021 11:09
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2020 11:01
Juntada de petição
-
15/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 06:18
Juntada de Ato ordinatório
-
09/10/2020 17:45
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:45
Juntada de Petição (outras)
-
17/01/2020 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/11/2019 11:18
Juntada de contrarrazões
-
06/08/2019 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO MARQUES em 05/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 16:49
Juntada de apelação
-
01/07/2019 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2019 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 17:04
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 12:39
Juntada de petição
-
10/06/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2019 10:41
Outras Decisões
-
05/06/2019 14:40
Conclusos para julgamento
-
05/06/2019 12:44
Juntada de petição
-
16/05/2019 01:30
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO MARQUES em 15/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 09:41
Juntada de Ato ordinatório
-
03/05/2019 03:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2019 12:37
Outras Decisões
-
26/03/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2019 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 18:58
Juntada de petição
-
25/09/2017 10:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 15:02
Juntada de termo
-
24/01/2017 00:14
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/01/2017 23:59:59.
-
16/12/2016 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2016 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2016 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/11/2016 12:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2016 12:18
Audiência conciliação designada para 06/03/2017 08:30.
-
10/11/2016 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2016 11:23
Expedição de Mandado
-
04/11/2016 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2016 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2016 09:49
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 09:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2016 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2016 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/05/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2016 10:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2016 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/02/2016 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 21:30
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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