TJMA - 0001944-73.2014.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUTOIA em 22/08/2025 23:59.
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21/07/2025 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2025 16:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
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02/11/2024 07:15
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:05
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:31
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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11/04/2023 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2023 11:52
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 18:13
Juntada de petição
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20/12/2022 05:41
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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20/12/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0001944-73.2014.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROMILDO DAMASCENO SOARES Advogado(s) do reclamante: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 6370-RN) Requeridos: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487,1 do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.Honorários estabelecidos em 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pela parterequerente.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe." Tutóia/MA, 25 de novembro de 2022 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/11/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
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28/03/2022 23:09
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 22/02/2022 23:59.
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01/03/2022 15:13
Juntada de petição
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25/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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25/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/01/2022 01:27
Juntada de Certidão
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10/08/2021 17:20
Recebidos os autos
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10/08/2021 17:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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