TJMA - 0802219-33.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:37
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:45
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:15
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:34
Juntada de petição
-
20/08/2024 05:48
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:31
Outras Decisões
-
10/06/2024 19:33
Juntada de petição
-
04/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:15
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:07
Juntada de petição
-
14/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:47
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:28
Juntada de petição
-
08/04/2023 15:13
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 01:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:15
Outras Decisões
-
08/06/2022 18:16
Juntada de petição
-
26/05/2022 13:06
Juntada de petição
-
10/09/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:11
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:54
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA CORDEIRO em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:53
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA CORDEIRO em 09/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:05
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
28/07/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo 0802219-33.2019.8.10.0001 Parte autora: ROBERT GUIMARAES SILVA Advogado: LUCAS PEREIRA CORDEIRO OAB: MA14554 Parte demandada: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros Advogado: FABIO RIVELLI OAB: MA13871-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente, para se manifestar sobre a Petição de ID nº 49050821, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 21 de Julho de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
21/07/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:37
Juntada de petição
-
28/06/2021 02:01
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 00:45
Juntada de petição
-
16/03/2021 04:59
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802219-33.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROBERT GUIMARAES SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS PEREIRA CORDEIRO - OAB/MA 14554 REU: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte ROBERT GUIMARAES SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnico Judiciário Matrícula: 103614 -
12/03/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 17:06
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2021 17:02
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
12/02/2021 06:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:13
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA CORDEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:21
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
15/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802219-33.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERT GUIMARAES SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS PEREIRA CORDEIRO - MA14554 REU: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Isso posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a demanda para: I) declarar rescindido o contrato noticiado nos autos; II) condenar a ré à devolução integral da quantia paga pelo autor, no valor total de R$ 25.296,57 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), consoante documento de id.16671928, incidindo juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil), e correção monetária, com base no INPC a partir dos respectivos desembolsos (Súmula 43 do STJ).
Indefiro apenas a restituição do valor pago a título de comissão de corretagem.
Devido à sucumbência em parcela mínima, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais.
No tocante aos honorários advocatícios, condeno o réu a pagar ao advogado da parte adversa o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor condenação, tendo em vista o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço e o lugar da prestação do serviço.
Para evitar nova conclusão do feito, na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo da lei (art.1.010, §1º do Código de Processo Civil).
Em havendo recurso adesivo, intime-se a parte adversa para contrarrazões no mesmo prazo acima assinalado.
Após tais formalidades, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Dou esta sentença por publicada quando de seu registro no sistema Pje.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
12/01/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2020 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2019 11:38
Conclusos para julgamento
-
07/06/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 02:37
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:30
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA CORDEIRO em 13/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2019 15:28
Outras Decisões
-
11/04/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 14:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2019 14:30 9ª Vara Cível de São Luís .
-
10/04/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 01:39
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 25/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 02:01
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2019 10:30
Juntada de contestação
-
13/02/2019 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2019 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2019 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2019 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/01/2019 13:12
Audiência conciliação designada para 10/04/2019 14:30.
-
22/01/2019 12:56
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2019 18:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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