TJMA - 0800178-38.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:48
Juntada de termo
-
30/05/2025 16:20
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:19
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:06
Juntada de petição
-
19/02/2025 08:19
Juntada de petição
-
18/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
18/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 03:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:14
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:19
Juntada de petição
-
06/02/2025 08:33
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:03
Juntada de termo
-
03/02/2025 10:58
Juntada de petição
-
13/12/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
30/10/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:39
Juntada de petição
-
27/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 07:32
Juntada de termo
-
26/08/2024 15:07
Juntada de petição
-
26/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:15
Juntada de termo
-
15/08/2024 16:38
Juntada de petição
-
11/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
11/06/2024 08:26
Juntada de petição
-
10/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:51
Juntada de petição
-
17/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:05
Juntada de petição
-
07/03/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:20
Juntada de petição
-
15/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 07:56
Juntada de petição
-
18/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:20
Juntada de petição
-
11/05/2023 09:24
Juntada de petição
-
13/04/2023 08:39
Outras Decisões
-
31/03/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:51
Juntada de petição
-
28/03/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:43
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:26
Audiência Una realizada para 27/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/03/2023 10:52
Juntada de petição
-
13/03/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 12:06
Juntada de diligência
-
30/01/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800178-38.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO HORIZONTAL VILLA FIORI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HYGOR BRITO GAIOSO - MA15662 RÉU/DEMANDADO: GORETH NOGUEIRA DOS SANTOS VASCONCELOS COUTINHO (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação MARCADA PARA O DIA 27/03/2023 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 27 de janeiro de 2023 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
27/01/2023 16:24
Juntada de petição
-
27/01/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:45
Audiência Una designada para 27/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
19/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 10:57
Juntada de petição
-
19/12/2022 11:55
Audiência Una realizada para 19/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
16/12/2022 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 21:55
Juntada de diligência
-
29/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800178-38.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] AUTOR/DEMANDANTE: CONDOMINIO HORIZONTAL VILLA FIORI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HYGOR BRITO GAIOSO - MA15662 RÉU/DEMANDADO: GORETH NOGUEIRA DOS SANTOS VASCONCELOS COUTINHO (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação MARCADA PARA O DIA 19/12/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 28 de novembro de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
28/11/2022 09:07
Juntada de petição
-
28/11/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:52
Audiência Una designada para 19/12/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
18/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/10/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:21
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:55
Juntada de petição
-
21/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:51
Juntada de diligência
-
17/06/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:59
Juntada de petição
-
30/04/2022 21:52
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2022 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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