TJMA - 0801145-25.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCENIR QUINTO DE SOUSA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801145-25.2022.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a(o) Ré(u) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido, sob pena do montante da condenação ser acrescido dos percentuais sancionatórios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte ré de que, transcorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525, caput, NCPC).
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o mesmo.
Não comprovado o pagamento, proceda-se ao bloqueio do valor devido, através do Sistema Bacenjud, haja vista a desnecessidade do exaurimento de outras diligências (AgRg no AREsp 408.348/SC, DJe 12/06/2015) Após, junte-se aos autos as peças extraídas do sistema Bacenjud contendo todas as informações sobre o bloqueio do numerário (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.195.976-RN, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 20/2/2014).
Apresentada a impugnação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se: a) intempestiva a impugnação, b) apresentada a resposta, ou c) escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação/ofício.
Timbiras (MA), data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó/MA, respondendo pela Vara Única da Comarca de Timbiras/MA -
01/09/2025 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:43
Juntada de petição
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07/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 09:27
Processo Desarquivado
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31/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:33
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:02
Juntada de petição
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15/07/2025 23:59
Juntada de pedido de desarquivamento
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02/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:41
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCENIR QUINTO DE SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:10
Juntada de despacho
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24/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/06/2023 18:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 19:55
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:23
Juntada de contrarrazões
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25/05/2023 08:21
Juntada de petição
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25/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:23
Juntada de apelação
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27/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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27/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 21:39
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2023 13:43
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/04/2023 20:43
Juntada de réplica à contestação
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24/02/2023 09:06
Juntada de contestação
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03/02/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 11:15 Vara Única de Timbiras.
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03/02/2023 07:24
Juntada de petição
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16/12/2022 05:19
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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16/12/2022 05:19
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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06/12/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 12:39
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 11:15 Vara Única de Timbiras.
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16/11/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 20:12
Conclusos para despacho
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15/11/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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