TJMA - 0800702-93.2021.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:28
Juntada de petição
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28/07/2025 13:24
Juntada de petição
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24/07/2025 20:58
Homologada a Transação
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23/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:01
Juntada de petição
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2025 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 20:11
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 20:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/05/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 16:19
Juntada de termo
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26/04/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 15:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
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04/01/2023 14:26
Decorrido prazo de ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO em 28/11/2022 23:59.
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12/12/2022 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 22:33
Juntada de diligência
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12/12/2022 03:20
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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12/12/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800702-93.2021.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO - MA5247-A REU: BANCO BRADESCO SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que em data não precisada descobriu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrente de um empréstimo bancário que alega não ter celebrado.
Afirma ainda que o empréstimo foi contraído junto ao banco demandado.
As parcelas de pagamento dos empréstimos estão sendo debitados do benefício previdenciário do autor. É o breve relatório.
Decido.
Nos casos de empréstimo indevido entendo que havendo desconto de parte do benefício previdenciário do requerente, e declaração do autor que não firmou qualquer empréstimo junto ao Banco requerido, há evidente oposição a validade do contrato que sustenta os débitos, cuja eficácia deve ser suspensa durante a sua discussão judicial.
Contudo, não há nos autos prova da atualidade dos descontos, tendo em vista que o extrato juntado ao processo demonstra que o contrato impugnado nos autos já expirou, o que afasta, assim, o perigo de dano, elemento necessário ao deferimento da medida liminar.
DESIGNO Audiência de conciliação, instrução e julgamento, no rito da lei n.°9.099/95, para o dia 28/03/2023, às 15:00h, na sala de conciliação do Fórum Local.
Cite-se e Intime-se o Demandado para responder aos termos da ação, bem como se cientificar da presente decisão, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, na forma do artigo 18 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o Demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
CUMPRA-SE Vargem Grande, data assinalada pelo sistema. .
Aos 17/11/2022, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/11/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 16:06
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 16:02
Audiência Una designada para 28/03/2023 15:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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29/04/2022 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2021 15:59
Conclusos para decisão
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07/06/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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