TJMA - 0801076-45.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 19:22
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 19:21
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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05/10/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 13:45
Juntada de petição
-
26/03/2021 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 15:25
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUZA em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:42
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801076-45.2019.8.10.0086 Classe: Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização Autor : Maria dos Santos Souza Advogado: Francisco das Chagas Rodrigues Nascimento - OAB/MA 4768 Réu : Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/MA 14.009-A SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de embargos de declaração propostos pelo Banco do Brasil S/A em face da sentença, alegando que ela incorreu em omissão ao não se manifestar sobre a revogação da liminar. É o relatório.
Decido.
Entendo que assiste razão ao embargante, como passo a demonstrar.
Os embargos de declaração, na sistemática da lei processual, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (artigo 1022, incisos I, II e III do NCPC).
Observo na sentença a ocorrência de omissão.
Isso porque ela, embora tenha extinto o processo por não ter sido promovida a sucessão processual diante do falecimento da autora, deixou de revogar a decisão concessiva de tutela antecipada, o que deve ser feito como decorrência lógica.
Posto isto, ACOLHO INTEGRALMENTE os presentes embargos de declaração para sanar a omissão contida na sentença, apenas para revogar a decisão liminar de ID 26144143, mantidas as demais disposições da sentença.
Esta decisão só altera a anterior na parte acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, havendo recurso, voltem conclusos.
Não havendo, arquivem-se.
Cumpra-se.
Esperantinópolis/MA, 23 de fevereiro de 2021.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis -
25/02/2021 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/01/2021 10:08
Conclusos para decisão
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10/10/2020 02:14
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:13
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:13
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 13:47
Juntada de cópia de decisão
-
22/09/2020 03:16
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2020 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:01
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUZA em 18/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 01:49
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUZA em 07/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 17:04
Juntada de petição
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20/07/2020 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 17/07/2020.
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20/07/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2020 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 17/07/2020.
-
20/07/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 22:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2020 16:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 01:32
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:43
Publicado Intimação em 12/06/2020.
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11/06/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2020 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 23:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 23:09
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS SOUZA em 26/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:09
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:09
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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09/04/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2020 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:24
Juntada de petição
-
08/03/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 11:49
Juntada de petição
-
28/02/2020 14:52
Juntada de contestação
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28/02/2020 11:10
Juntada de petição
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07/02/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 16:06
Juntada de diligência
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21/01/2020 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2020.
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21/01/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2020 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2020.
-
21/01/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2020 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 10:34
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2019 03:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2019 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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