TJMA - 0000091-62.2019.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 17:40
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
31/01/2024 04:44
Decorrido prazo de CLAUDIO ALVES CAMPOS em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:45
Juntada de diligência
-
26/01/2024 17:26
Juntada de petição
-
22/01/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/09/2023 16:15
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de JANETE BRITO REIS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 03:18
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2023.
-
01/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 12:25
Juntada de petição
-
17/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 19:57
Juntada de diligência
-
03/03/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 23:57
Decorrido prazo de GLEDSON RICHER CANTANHEDE PAIVA FRAZAO em 22/09/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:48
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Processos n° 0000091-62.2019.8.10.0134 Ação Penal TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Promotor de Justiça: Carlos Augusto Soares Advogado(a): Gledson Richer Cantanhede Paiva Frazão – OAB/MA n° 10.675 Réu: Claudio Alves Campos Testemunhas: João Paulo Reis Moura, Maria Lauriane dos Reis Silva Ausentes: Testemunhas: Francisca Rocha da Silva Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular desta comarca.
Feito o pregão, verificaram-se as presenças e/ou ausências acima indicadas.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz procedeu à leitura da denúncia aos presentes.
Em seguida, o Promotor de Justiça dispensou a oitiva da testemunha Francisca Rocha da Silva.
Na sequência, por parte do advogado do réu, foi requerido prazo para juntada de instrumento procuratório.
Ato contínuo, tomaram-se os depoimentos das testemunhas, além do interrogatório do réu, conforme arquivos audiovisuais anexos.
Em seguida, as partes disseram que não tinham diligências a requerer.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Ultimadas as providências de registro e gravação do presente ato, intimem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para que apresentem suas derradeiras alegações.
Nada mais havendo, o presente termo que lido e achado conforme vai por todos assinados. Juiz de Direito:________________________________________________________________ Promotor de Justiça:__________________________________________________________ Advogado(a):_________________________________________________________ Réu:____________________________________________________________________ DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA JOÃO PAULO REIS MOURA, brasileiro, Investigador de Polícia Civil, matrícula n° 2399244, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Timbiras/MA.
Testemunha compromissada.
Inquirida conforme arquivo de áudio e vídeo anexo. Juiz de Direito:________________________________________________________________ Promotor de Justiça:__________________________________________________________ Advogado(a): _________________________________________________________ Acusado:__________________________________________________________ Testemunha:__________________________________________________________ DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA MARIA LAURIANE DOS REIS, brasileira, solteira, lavradora, inscrita sob o RG n° *95.***.*52-10-5, SSP/MA, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 47, Bairro Olaria, Timbiras/MA.
Testemunha compromissada.
Inquirida conforme arquivo de áudio e vídeo anexo. Juiz de Direito:________________________________________________________________ Promotor de Justiça:__________________________________________________________ Advogado(a): _________________________________________________________ Acusado:__________________________________________________________ Testemunha:__________________________________________________________ INTERROGATÓRIO DO RÉU CLAUDIO ALVES CAMPOS, brasileiro, casado, lavrador, inscrito sob RG n° 018838332001-2, SSP/MA, CPF n° *28.***.*48-73, nascido em 18/02/1962, natural de Codó/MA, filho de Josefina Alves Campos, residente na Rua da Horta, n° 23, Bairro Santarém, Timbiras-MA; que não sabe ler e escrever; que não tem vícios; e que nunca já foi preso nem processado antes.
Antes de iniciar o Interrogatório do(a) Acusado(a), o MM.
Juiz de Direito facultou ao(à) mesmo(a) a entrevista reservada com o Advogado, o(a) qual não exerceu esse direito.
A fim de garantir a segurança do ambiente, ante a peculiaridade do caso.
Após, o MM.
Juiz de Direito esclareceu ao(à) Acusado(o) sobre o direito ao silêncio, nos termos do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 186, do Código de Processo Penal, o(a) qual optou por responder às perguntas.
Passou ao interrogatório do (a) Acusado (a), cujas declarações consta de arquivo de áudio e vídeo anexo. Juiz de Direito___________________________________________________________________ Promotor de Justiça___________________________________________________________________ Advogado(a)______________________________________________________________ Acusado(a)___________________________________________________________________ -
06/04/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 09:36
Juntada de petição
-
20/01/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 06:44
Decorrido prazo de JANETE BRITO REIS em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 06:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 22:21
Juntada de petição
-
20/11/2021 02:51
Decorrido prazo de JANETE BRITO REIS em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:54
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0000091-62.2019.8.10.0134 Ação Penal TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Promotor de Justiça: Carlos Augusto Soares Advogado(a): Gledson Richer Cantanhede Paiva Frazão – OAB/MA n° 10.675 Réu: Claudio Alves Campos Testemunhas: João Paulo Reis Moura, Maria Lauriane dos Reis Silva Ausentes: Testemunhas: Francisca Rocha da Silva Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular desta comarca.
Feito o pregão, verificaram-se as presenças e/ou ausências acima indicadas.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz procedeu à leitura da denúncia aos presentes.
Em seguida, o Promotor de Justiça dispensou a oitiva da testemunha Francisca Rocha da Silva.
Na sequência, por parte do advogado do réu, foi requerido prazo para juntada de instrumento procuratório.
Ato contínuo, tomaram-se os depoimentos das testemunhas, além do interrogatório do réu, conforme arquivos audiovisuais anexos.
Em seguida, as partes disseram que não tinham diligências a requerer.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Ultimadas as providências de registro e gravação do presente ato, intimem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para que apresentem suas derradeiras alegações.
Nada mais havendo, o presente termo que lido e achado conforme vai por todos assinados. Juiz de Direito:________________________________________________________________ Promotor de Justiça:__________________________________________________________ Advogado(a):_________________________________________________________ Réu:____________________________________________________________________ DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA JOÃO PAULO REIS MOURA, brasileiro, Investigador de Polícia Civil, matrícula n° 2399244, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Timbiras/MA.
Testemunha compromissada.
Inquirida conforme arquivo de áudio e vídeo anexo. Juiz de Direito:________________________________________________________________ Promotor de Justiça:__________________________________________________________ Advogado(a): _________________________________________________________ Acusado:__________________________________________________________ Testemunha:__________________________________________________________ DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA MARIA LAURIANE DOS REIS, brasileira, solteira, lavradora, inscrita sob o RG n° *95.***.*52-10-5, SSP/MA, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 47, Bairro Olaria, Timbiras/MA.
Testemunha compromissada.
Inquirida conforme arquivo de áudio e vídeo anexo. Juiz de Direito:________________________________________________________________ Promotor de Justiça:__________________________________________________________ Advogado(a): _________________________________________________________ Acusado:__________________________________________________________ Testemunha:__________________________________________________________ INTERROGATÓRIO DO RÉU CLAUDIO ALVES CAMPOS, brasileiro, casado, lavrador, inscrito sob RG n° 018838332001-2, SSP/MA, CPF n° *28.***.*48-73, nascido em 18/02/1962, natural de Codó/MA, filho de Josefina Alves Campos, residente na Rua da Horta, n° 23, Bairro Santarém, Timbiras-MA; que não sabe ler e escrever; que não tem vícios; e que nunca já foi preso nem processado antes.
Antes de iniciar o Interrogatório do(a) Acusado(a), o MM.
Juiz de Direito facultou ao(à) mesmo(a) a entrevista reservada com o Advogado, o(a) qual não exerceu esse direito.
A fim de garantir a segurança do ambiente, ante a peculiaridade do caso.
Após, o MM.
Juiz de Direito esclareceu ao(à) Acusado(o) sobre o direito ao silêncio, nos termos do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal de 1988, e do art. 186, do Código de Processo Penal, o(a) qual optou por responder às perguntas.
Passou ao interrogatório do (a) Acusado (a), cujas declarações consta de arquivo de áudio e vídeo anexo. Juiz de Direito___________________________________________________________________ Promotor de Justiça___________________________________________________________________ Advogado(a)______________________________________________________________ Acusado(a)___________________________________________________________________ -
04/11/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2021 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 09:00 Vara Única de Timbiras.
-
28/09/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 08:18
Juntada de diligência
-
27/09/2021 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 22:12
Juntada de diligência
-
27/09/2021 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 22:11
Juntada de diligência
-
26/09/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2021 18:01
Juntada de diligência
-
13/09/2021 23:52
Juntada de petição
-
13/09/2021 16:55
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
13/09/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0000091-62.2019.8.10.0134 Ação Penal TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Data e hora: 22 de junho de 2021, às 10h00min Local: Fórum de Timbiras – MA Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA, juiz de direito titular desta comarca.
Feito o pregão, constatou-se a ausência justificada do membro do Ministério Público, conforme ofício retro.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: Considerando a informação supramencionada, redesigno audiência de instrução para o dia 28/09/2021, às 09hs na Sala de Audiências do Fórum local.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Nada mais havendo, o presente termo que lido e achado conforme vai por todos assinados. Juiz de Direito:________________________________________________________________ -
02/09/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 08:15
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 19:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2021 09:00 Vara Única de Timbiras.
-
22/06/2021 09:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2021 10:00 Vara Única de Timbiras .
-
22/06/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 22:55
Juntada de diligência
-
15/06/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 17:09
Juntada de diligência
-
08/06/2021 21:05
Juntada de petição
-
08/06/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 10:03
Juntada de diligência
-
08/06/2021 08:44
Juntada de petição
-
01/06/2021 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2021 20:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 20:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 12:17
Juntada de diligência
-
31/05/2021 20:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 19:38
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2021 10:00 Vara Única de Timbiras.
-
15/03/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 20:13
Juntada de petição
-
10/03/2021 19:38
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:36
Juntada de petição
-
02/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TIMBIRAS VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Timbiras-MA, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021. Douglas Rodrigues Guedes Secretário Judicial.
Mat. 191767 -
26/02/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
26/02/2021 11:28
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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