TJMA - 0819537-04.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 26/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:15
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 02/02/2023 23:59.
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16/04/2023 16:02
Publicado Sentença (expediente) em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0819537-04.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JACKELINE DA COSTA CARVALHO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JACKELINE DA COSTA CARVALHO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas remanescentes, em razão de o acordo ter sido celebrado antes da prolação da sentença.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
28/03/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:38
Homologada a Transação
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17/03/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 15:29
Juntada de termo
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09/02/2023 09:04
Juntada de petição
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02/02/2023 10:02
Juntada de petição
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22/01/2023 01:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 07:54
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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15/12/2022 21:44
Juntada de contestação
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23/11/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0819537-04.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JACKELINE DA COSTA CARVALHO REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JACKELINE DA COSTA CARVALHO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz Titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
22/11/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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