TJMA - 0001096-86.2017.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
24/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (devolução) para coordenação
-
24/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:22
Juntada de termo
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/10/2024 15:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:06
Juntada de termo
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23/10/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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23/10/2024 15:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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30/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA E SILVA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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08/04/2024 00:01
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 06:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 21:25
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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02/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA E SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 01/04/2024 23:59.
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14/02/2024 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2024.
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09/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 18:13
Recurso Especial não admitido
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26/01/2024 18:13
Negado seguimento ao recurso
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23/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:24
Juntada de termo
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23/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA E SILVA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL e RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0001096-86.2017.8.10.0103 RECORRENTE: Município de Olho D’água das Cunhãs RECORRIDA: Antônia Silva e Silva Advogada: Nathália Araújo Santos (OAB/MA 13.481) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário.
São Luís, 24 de novembro de 2023 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
24/11/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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23/11/2023 18:31
Juntada de recurso especial (213)
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02/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA E SILVA em 01/11/2023 23:59.
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16/10/2023 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001096-86.2017.8.10.0103 - OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Município de Olho D’água das Cunhãs Procuradora: Hilda dos Nascimento Silva (OAB/MA 4.377) Apelada: Antônia Silva e Silva Advogadas: Nathália Araújo Santos (OAB/MA 13.481) e Rafaela de Sousa Araújo (OAB/MA 14.953) ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS (URV).
SERVIDOR MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO.
FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE LEI DE REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA.
NÃO LIMITAÇÃO TEMPORAL.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no RE 561836, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2.
A apuração dos índices de reajuste da URV eventualmente devidos ocorrerá na fase de liquidação de sentença, para definição do percentual exato em razão da conversão da moeda, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça. 3.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 14.09.2023 a 21.09.2023, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
06/10/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (REQUERENTE) e provido em parte
-
03/10/2023 09:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:29
Juntada de parecer
-
19/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA E SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/08/2023 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/05/2023 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2023 15:03
Juntada de parecer do ministério público
-
10/04/2023 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 06:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 01/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:33
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA E SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:59
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA E SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:58
Decorrido prazo de ANTONIA SILVA E SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 26/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 03:42
Publicado Decisão (expediente) em 13/12/2022.
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13/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2022 08:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
12/12/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001096-86.2017.8.10.0103 – OLHO D´ÀGUA DAS CUNHÃS APELANTE: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS PROCURADOR(A): HILDA DO NASCIMENTO SILVA APELADO(A): ANTONIA SILVA E SILVA ADVOGADO(A): NATHALIA ARAUJO SANTOS (OAB/MA nº 13.481) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso, no caso, a Apelação Cível nº 0001096-86.2017.8.10.0103, julgado em 04/06/2019, distribuído sob a relatoria do eminente Desembargador Marcelino Chaves Everton, junto à Quarta Câmara Cível, composta, ainda à época pelos eminentes Desembargadores Jaime Ferreira de Araújo e Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Assim, entendo que a composição atual desta Câmara e os limites estabelecidos no Regimento Interno do TJ/MA, não permitem que seja reconhecida a prevenção da Quarta Câmara Cível, por ter esta cessado, uma vez que o presente caso, atrai a regra prevista no art. 293, § 13º¹ do Regimento Interno do TJ/MA.
Nesse passo, ante o exposto, entendo ausente qualquer prevenção desta Relatoria e da Quarta Câmara Cível, para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenação de Distribuição para os devidos fins, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
São Luis-MA., data do sistema.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A ¹Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. § 13.
Nos casos dos parágrafos anteriores, cessará a prevenção se não mais funcionarem no órgão julgador todos os desembargadores que participaram do julgamento anterior. (Grifou-se). -
09/12/2022 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 15:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/12/2022 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001096-86.2017.8.10.0103 Apelante: Município de Olho d´Água das Cunhãs.
Advogada: Milla Cristina Martins de Oliveira OAB/MA 8.576.
Apelada: Antônia Silva e Silva.
Advogado: Nathália Araújo Santos OAB/MA 13.481.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Olho D´Água das Cunhãs.
O vertente recurso deve ser encaminhado à Quarta Câmara Cível em razão da prevenção, por ter julgado a pretérita Apelação Cível n° 000188/2019.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição da Apelação Cível.
Redistribua-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Tyrone José Silva Relator Substituto -
29/11/2022 09:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/11/2022 09:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/11/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/08/2022 09:37
Juntada de parecer do ministério público
-
13/06/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:21
Recebidos os autos
-
15/03/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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