TJMA - 0800952-53.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2022 09:17
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA GOMES em 14/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 09:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 03:27
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
23/12/2022 03:27
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
08/12/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 17:36
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
28/11/2022 10:39
Juntada de petição
-
28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800952-53.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS PEREIRA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL MILHOMEM DE SOUSA - OAB/PI7024 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES -OAB/ MA6100-A, ANDRESSA NUNES GARCES RIBEIRO - OAB/MA19846 DESTINATÁRIO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 A(o)(s) Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " Número Processo 0800952-53.2022.8.10.0152 AUTOR: LUIS PEREIRA GOMES REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA "Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95).
Motivação.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas nos autos.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Sem ônus de sucumbência.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquive-se." Timon/MA, 24 de novembro de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
25/11/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 14:01
Homologada a Transação
-
24/11/2022 08:07
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 08:07
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 09:44
Juntada de petição
-
31/10/2022 11:18
Juntada de petição
-
26/09/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 14:25
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
08/09/2022 14:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/09/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 17:34
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 16:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
07/09/2022 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:54
Juntada de contestação
-
04/09/2022 23:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 23:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 19:56
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA GOMES em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 19:55
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA GOMES em 17/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 09:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
15/08/2022 09:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 06/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
15/08/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
15/08/2022 08:56
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 31/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
04/08/2022 21:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:51
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA GOMES em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/06/2022 07:10.
-
21/07/2022 21:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/06/2022 07:10.
-
17/07/2022 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2022 18:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/10/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
05/07/2022 15:49
Juntada de petição
-
30/06/2022 03:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 03:13
Juntada de diligência
-
28/06/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
23/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801975-49.2021.8.10.0029
Banco Bradesco S.A.
Francisca de Sousa Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2024 08:22
Processo nº 0801975-49.2021.8.10.0029
Francisca de Sousa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 14:22
Processo nº 0801445-58.2022.8.10.0078
Ana Luisa Francisca Pereira Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2022 17:07
Processo nº 0000206-21.2020.8.10.0111
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Cristiano Sampaio
Advogado: Fabia Bogea Portela
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2020 00:00
Processo nº 0801638-79.2021.8.10.0152
Claudenice Silva de Oliveira
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 12:41